A INFLUÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira
  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim
  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira
  • Ronald Sales Martins

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3264

Palavras-chave:

Direito Internacional do Trabalho, Direito do Trabalho Brasileiro, Trabalho Escravo

Resumo

O trabalho, na acepção da palavra, sempre esteve relacionado à própria existência do ser humano, por muito mais do que a mera subsistência, ele representa, sobretudo, um fator de satisfação e realização pessoal, além de trazer dignidade àquele que o exercita. No desenvolvimento do presente estudo, partiu-se do pressuposto inicial da análise com relação à influência do direito internacional do trabalho no direito do trabalho brasileiro, percorrendo pelos instrumentos previstos no tratamento do direito do trabalho em âmbito nacional e internacional, bem como, seus aspectos jurídicos, sociais e históricos. Além dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e na legislação ordinária, principalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), encontram-se outros direitos trabalhistas advindos das convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O direito internacional teve papel fundamental nesse desenvolvimento; através da ratificação da Convenção e da Organização Internacional do Trabalho, iniciou-se um efetivo processo, sendo que tais órgãos influenciaram na legislação nacional, tendo seus conceitos, princípios e prerrogativas inseridas na Constituição Federal e em demais leis no sentido de aumentar a proteção ao trabalhador. Isto é um avanço normativo considerável quanto à legislação social laboral, foi a internacionalização das normas trabalhistas que impeliu a uma crescente busca, no plano internacional, de harmonização da proteção do trabalhador. O debate sobre direitos humanos e direitos dos trabalhadores tem aumentado, no Direito Internacional, especialmente, porque se tem pretendido, em alguns fóruns, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), por exemplo, vincular os direitos humanos no trabalho às questões de comércio internacional.

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Biografia do Autor

  • Viviana Todero Martinelli Cerqueira

    Extensão em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura ESMAFE/RS. Pós-graduada em Direito Penal Militar e Direito da Administração Pública pela Universidade Castelo Branco/Fundação Trompovski. Chefe da Divisão de Contratos da IMBEL. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes. Assessora Jurídica Adjunta da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX. Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera. Mestranda em Direito e Negócios Internacional pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Gisele Mara Freitas Sordo Carlim

    Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Pós Graduada em Direito do Trabalho pela UNINTER Centro Universitário Internacional. LLM em Direito Empresarial pela UNYLEYA.
    Mestranda em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia Del Atlántico.

  • Quezia Pereira Alvim de Oliveira

    Graduada em Direito pela. Pós Graduada em Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social. Mestranda no Curso de Direito e Negócios Internacional pela Universidade Del Atlántico.

  • Ronald Sales Martins

    Mestre em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Del Atlántico.

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Publicado

10/06/2023

Como Citar

A INFLUÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463264. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3264