UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO: UMA ANÁLISE DOS EFEITOS DA LEI Nº 14.382/2022

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DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3474

Palavras-chave:

Lei, Casamento, União estável

Resumo

O artigo científico tem como objeto de estudo a evolução na lei e na sociedade quando se fala da união de duas pessoas, seja ela referente a relações hétero ou homoafetivas, ao analisar a Lei 14.382/2022 e seus respectivos efeitos no âmbito legal, em especial, ao falar sobre a conversão do instituto da União Estável em Casamento e a facilitação que a supracitada Lei trouxe para que fosse possível a execução extrajudicial desse feito. Para tanto, esse processo foi descrito por meio de uma clara linha do tempo, tracejada em detalhes, atinente acerca da evolução histórica, social e legislativa que, com o passar do tempo, vem sofrendo mutações para a melhoria e celeridade de certos atos legais que envolvem os Registros Públicos, excepcionalmente as que são referentes a entidades familiares. O método utilizado fora o dedutivo, pois, a análise partiu das leis, teorias e atividades dos tribunais para que fosse possível chegar à consequência da sua aplicabilidade. Como resultado, chegou-se à conclusão de que a Lei mencionada trouxe evidentes melhorias legislativas e judiciais para a sociedade, principalmente por ser acessível e tornar os atos procedimentais relativos aos efeitos da Lei em estudo mais céleres e extrajudiciais, desincumbindo o judiciário de tal função.

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Biografia do Autor

André da Silva Monteiro

Unifsa - Centro Universitário Santo Agostinho.

Vivian Corvalan Ribeiro de Sousa

Unifsa - Centro Universitário Santo Agostinho.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.

BRASIL. LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Íntegra do voto do ministro Ayres Britto no julgamento sobre união homoafetiva. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2672148/integra-do-voto-do-ministro-ayres-britto-no-julgamento-sobre-uniao-homoafetiva. Acesso em:15 Dez. 2022;

ESPINOSA, Marcelo. Evolução Histórica Da União Estável. Disponível em: artigo evolução histórica da união estável (semanaacademica.org.br). Acesso em: 26 Fev. 2023;

FACCIO, Eduardo Woitysiak. O casamento no direito civil brasileiro: estudo sobre a conveniência da sua formalização para pessoas que vivem em união estável. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6224. Acesso em: 19 Mai. 2023;

KASER, Max. Direito privado romano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999. RIBEIRO, Simone Clós Cesar. As inovações constitucionais no Direito de Família. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3192/as-inovacoes-constitucionais-no-direito-de-familia#:~:text=%22%20Art.,tem%20especial%20prote%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado.&text=%C2%A7%203%C2%BA%20Para%20efeito,facilitar%20sua%20convers%C3%A3o%20em%20casamento.%22. Acesso em: 25 Jan. 2023;

MARTINS, Micelle. Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-atualiza-provimento-que-regulamenta-uniao-estavel-e-altera-o-regime-de-bens/#:~:text=A%20norma%20altera%20o%20Provimento,de%20dissolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel Acesso em: 01 Jun. 2023;

RODRIGUES, Camila. A evolução da União Estável no Direito brasileiro. Disponível em: A evolução da União Estável no Direito brasileiro | Jusbrasil. Acesso em: 13 Mar. 2023;

SOUZA, Carlos Magno Alves de. A disciplina da união estável na lei nº 14.382-2022. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1854/A+disciplina+da+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+na+lei+n%C2%BA+14.382-2022. Acesso em: 06 Abr. 2023;

TARTUCE, Flávio. A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/372608/lei-14-382-22-e-tratamento-da-conversao-da-uniao-estavel-em-casamento. Acesso em: 16 Nov. 2022;

TARGINO e GONÇALVES. 2016. A união estável no Direito civil brasileiro: regras, lacunas e perspectivas futuras. Disponível em: A união estável no Direito civil brasileiro: regras, lacunas e perspectivas futuras - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em: 18 Dez. 2022;

VIEGA, Edison. Há 10 anos, STF reconhecia união homoafetiva. Disponível em: Há 10 anos, STF reconhecia união homoafetiva – DW – 05/05/2021. Acesso em: 15 Fev. 2023.

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Publicado

22/06/2023

Como Citar

Monteiro, A. da S., & Sousa, V. C. R. de. (2023). UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO: UMA ANÁLISE DOS EFEITOS DA LEI Nº 14.382/2022. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463474. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3474