AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SOB A ÓTICA POLICIAL MILITAR

Autores

  • Eduardo Pelegrini Staniszewski

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3554

Palavras-chave:

Audiência de custódia, Polícia militar

Resumo

Este trabalho apresenta uma reflexão sobre o procedimento adotado na audiência de custódia, conforme a previsão normativa vigente. No âmbito da pesquisa, foram analisados dispositivos constitucionais e legais, bem como a resolução do CNJ, além de reflexões sobre a atividade de segurança pública diante das acusações feitas pelos custodiados. Observou-se que, não raramente, os presos utilizam o procedimento para prejudicar os agentes de segurança, fazendo falsas alegações de violência física e/ou moral. Diante dessa situação, identificou-se a necessidade de aproximação do poder judiciário à realidade vivenciada pelos policiais durante o exercício de suas atividades nas ruas. Da mesma forma, destacou-se a importância de aprimorar o procedimento, valorizando as informações e descrições fornecidas pelos servidores no boletim de ocorrência e considerando o conjunto probatório disponível, além de ouvi-los durante a audiência de custódia.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Pelegrini Staniszewski

    Capitão da Polícia Militar do Estado do Paraná, Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê, Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná.

Referências

Audiências de Custódia. CNJ - Conselho Nacional de Justiça, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/>. Acesso em 24 de mar. de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Brasília, DF: 1988.

BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de Julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1992.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1992.

BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2021.

Histórico. CNJ - Conselho Nacional de Justiça, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/sobre/>. Acesso em: 15 de mar. de 2023.

Os mitos da audiência de custódia. Guilherme Nucci. Disponível em: <https://guilhermenucci.com.br/os-mitos-da-audiencia-de-custodia-2/> Acesso em: 06 de abr. de 2023.

Projeto de Lei 4381/2016 – Inteiro Teor. Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2077190> Acesso em: 28 de mar. de 2023.

Projeto de Lei 2016. Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1433264&filename=PL%204381/2016> Acesso em 28 de mar. de 2023.

STF determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão. STF – Supremo Tribunal Federal, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503579&ori=1> Acesso em: 22 de mar. de 2023.

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Publicado

03/07/2023

Como Citar

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SOB A ÓTICA POLICIAL MILITAR. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(7), e473554. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3554