O REGRAMENTO DA SUCESSÃO PARA O COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Jorge Eduardo Bessa Figueiredo
  • Carlos Francisco do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3653

Palavras-chave:

Casamento, União estável, Regramento

Resumo

O presente artigo visa analisar o regramento da sucessão para o companheiro de união estável com base no art. 1.790 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Para tanto, a metodologia se caracterizou como sendo uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial que utiliza uma abordagem qualitativa para análise de dados. Como resultados, evidencia-se o novo status adquirido pela união estável dentro do direito de sucessão pátrio, sendo notório, que apesar de não ser encontrado nenhum dispositivo no Código Civil que permita dar o mesmo tratamento ao cônjuge e ao companheiro da união estável, a jurisprudência dos tribunais e, em especial o STF, trouxe uma relativa equiparação, argumentando para tal, a constituição e seus princípios, declarando a inconstitucionalidade do art. 1790 do CC/02.

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Biografia do Autor

Jorge Eduardo Bessa Figueiredo

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

 

Carlos Francisco do Nascimento

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

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Publicado

24/07/2023

Como Citar

Bessa Figueiredo, J. E., & Francisco do Nascimento, C. (2023). O REGRAMENTO DA SUCESSÃO PARA O COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(7), e473653. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3653