A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3907

Palavras-chave:

ALIENAÇÃO PARENTAL, INIBIÇÃO, GUARDA COMPARTILHADA

Resumo

O presente artigo científico jurídico possui como principal finalidade tratar sobre os diferentes tipos de guarda, inseridos no âmbito da alienação parental. Nesse mesmo viés, distingue a alienação parental da Síndrome da Alienação Parental (SAP). Em contrapartida, como um elemento de contenção ou até mesmo solução para os problemas apresentados, insere-se o instituto da guarda compartilhada, onde os pais possuem igual responsabilidade pela vida do menor, não estando isentos do poder da família, estando mais envolvidos nela, podem participar do desenvolvimento e da personalidade da criança, recebendo respeito e admiração do infante.

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Biografia do Autor

Giúlya Roberta Santos Vieira

Discente do 10º período do curso de graduação em Direito da Unicerrado - Centro Universitário de Goiatuba, Goiás.

Heloísa Fernandes Barcelos

Discente do 10º período do curso de graduação em Direito da Unicerrado - Centro Universitário de Goiatuba, Goías.

Referências

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Publicado

28/08/2023

Como Citar

Santos Vieira, G. R., & Fernandes Barcelos, H. (2023). A GUARDA COMPARTILHADA COMO ELEMENTO INIBIDOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(8), e483907. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3907

Edição

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ARTIGOS

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