A INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4256Palavras-chave:
contrainteligencia, Inteligência, Segurança PublicaResumo
A Constituição Federal estabelece que a Segurança Pública é de responsabilidade de todos os cidadãos, sendo dever do Estado a sua promoção e maximização, o qual materializa suas ações por meio de órgãos constitucionalmente instituídos. A estes órgãos policiais é atribuído o dever de desenvolver atos preventivos e repressivos para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas. Para aumentar a efetividade das ações policiais, o ordenamento jurídico instituiu a Atividade de Inteligência Policial, que poderá ser desenvolvida por órgãos de segurança pública com o escopo de obter e fornecer subsídios para as deliberações e decisões sobre a segurança pública, aprimorando e aperfeiçoando as tomadas de decisão por meio do fornecimento de dados, informações e conhecimentos que fundamentarão as ações de Defesa do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a presente pesquisa, de cunho bibliográfico, visa compreender e analisar a atividade de inteligência e contrainteligência policial.
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