A INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL

Autores

  • Brenda Ohana Rocha Hundzinski

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4256

Palavras-chave:

contrainteligencia, Inteligência, Segurança Publica

Resumo

A Constituição Federal estabelece que a Segurança Pública é de responsabilidade de todos os cidadãos, sendo dever do Estado a sua promoção e maximização, o qual materializa suas ações por meio de órgãos constitucionalmente instituídos. A estes órgãos policiais é atribuído o dever de desenvolver atos preventivos e repressivos para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas. Para aumentar a efetividade das ações policiais, o ordenamento jurídico instituiu a Atividade de Inteligência Policial, que poderá ser desenvolvida por órgãos de segurança pública com o escopo de obter e fornecer subsídios para as deliberações e decisões sobre a segurança pública, aprimorando e aperfeiçoando as tomadas de decisão por meio do fornecimento de dados, informações e conhecimentos que  fundamentarão as ações de Defesa do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a presente pesquisa, de cunho bibliográfico, visa compreender e analisar a atividade de inteligência e contrainteligência policial.

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Biografia do Autor

Brenda Ohana Rocha Hundzinski

Unicesumar.

Referências

BENGOCHEA, J. L. P. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. São Paulo. Perspectiva, 2004. p 119.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível no acesso: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em: 13 de junho de 2023.

______. Decreto nº 10.778, de 24 de agosto de 2021. Disponível no acesso: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato_022/2021/decreto/D10778.htm>. Acessado em: 18 de junho de 2023.

______. Decreto nº 8.793, 29 de junho de 2016. Disponível no acesso: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-018/2016/decreto/D8793.htm>. Acessado em: 12 de junho de 2023.

FERREIRA, A. B. de H. Minidicionário Aurélio. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora nova Fronteira, 2001.

MELO, F. P. de. O compartilhamento de conhecimento entre as unidades de inteligência de segurança pública no Estado do Paraná. 2021. Disponível no acesso: . Acessado em: 29 de junho de 2023.

MIRANDA, A. P. M. de. A Análise Criminal e o Planejamento Operacional. Rio de Janeiro: Rio segurança, 2008.

NASCIMENTO, L. M. M.; TÓFFOLO, R. M. M. TOMAÉL, M. I. Gestão da Informação: do dado a tomada de decisão. Disponível no acesso: <https://www.uel.br/eventos/cinf/index.php/secin2011/secin2011/paper/viewFile/23/13>. Acessado: 10 de julho de 2023.

REZENDE, E. Dados, Informação e Conhecimento. O que são? Disponível no acesso: < https://eliana-rezende.com.br/dados-informacao-e-conhecimento-o-que-sao/>. Acessado em: 13 de junho de 2023.

SEMIDÃO, R. A. M. Dados, Informação e Conhecimento: elementos de análise conceitual. Revista de Informação - v.14 n.4 ago 13. Disponível no 74 acesso: < https://brapci.inf.br/index.php/article/download/52967>. Acessado em: 07 de julho de 2023.

ZAPELINI, W. B. Planejamento. – 2. ed. rev. atual. – Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2010.

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Publicado

20/10/2023

Como Citar

Ohana Rocha Hundzinski, B. (2023). A INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA POLICIAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104256. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4256