DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS NÃO ENUMERADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PL 2.338/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais Digitais, Revolução tecnológica, Inteligência artificial, Algoritmo

Resumo

O presente artigo discute a possibilidade da constituição do algoritmo ser considerado um direito fundamental digital não enumerado na Constituição de 1988 e no PL 2.338/2023. O texto está dividido em três seções. A primeira analisa historicamente os direitos fundamentais não enumerados. A segunda trata da realidade digital como geradora de uma nova dimensão dos direitos fundamentais (a dimensão virtual) em face da dimensão analógica, e da proteção de dados como um direito fundamental não enumerado posteriormente expresso no texto constitucional, por meio do acréscimo do inciso LXXIX ao art. 5º da CF/88. A terceira cuida do uso da inteligência artificial no Brasil e da cláusula de abertura aos direitos não enumerados no PL n. 2.338/2023 e a possibilidade da constituição do algoritmo se transformar em um direito fundamental digital não enumerado. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo narrativa, na qual procurou revisar a literatura pertinente e identificar o estado da arte do tema pesquisado. Foram consultadas legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à temática, informativos do Supremo Tribunal Federal, além de documentos e sites. Mesmo reconhecendo a dificuldade de tratar a constituição do algoritmo como um direito fundamental digital não enumerado, conclui-se pela necessidade de constitucionalização do algoritmo, para preservar os valores democráticos e constitucionais. Por fim, destaca-se que este estudo tratou apenas de ideias iniciais acerca do assunto, de modo que em razão de tais direitos digitais projetarem o futuro, não seria possível chegar-se a conclusões sobre o tema.

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Biografia do Autor

Letícia Araújo Alves

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Orione Dantas de Medeiros

Professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

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Publicado

27/10/2023

Como Citar

Araújo Alves, L., & Dantas de Medeiros, O. (2023). DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS NÃO ENUMERADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PL 2.338/2023. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104271. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271