A POSSIBILIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES: JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342Palavras-chave:
Busca pessoal. Fundada suspeita. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Polícia Militar. Policiamento Ostensivo.Resumo
O presente artigo tem como objeto uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira sistêmica e qualificada, sobre a possibilidade de um policial militar no exercício de sua função constitucional, de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em realizar uma abordagem policial, busca pessoal e veícular, sob a égide da fundada suspeita e sob a ótica da legalidade a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, petrificado em diversos julgados, os quais serão analisados na sequência deste artigo. A presente obra também abordará os direitos e garantias fundamentais inerentes ao cidadão e sua relativização no exercício de polícia administrativa. A metodologia utilizada baseia-se em argumentos eminentemente teóricos através de elementos biográficos, doutrinários e jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça, dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito a liberdade e o direito de ir, vir e permanecer, percebe-se que nenhum direito é absoluto, sendo plenamente possível a abordagem policial, busca pessoal e veicular em hipóteses de fundada suspeita que o indivíduo esteja praticando um delito, acabara de praticá-lo ou seja encontrado, logo após, com instrumentos, armas e objetos que levem a crer que seja ele o autor de um tipo penal protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Referências
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