A POSSIBILIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES: JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342

Palavras-chave:

Busca pessoal. Fundada suspeita. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Polícia Militar. Policiamento Ostensivo.

Resumo

O presente artigo tem como objeto uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, de maneira sistêmica e qualificada, sobre  a possibilidade de um policial militar no exercício de sua função constitucional, de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em realizar uma abordagem policial, busca pessoal e veícular, sob a égide da fundada suspeita e sob a ótica da legalidade a partir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, petrificado em diversos julgados, os quais serão analisados na sequência deste artigo. A presente obra também abordará os direitos e garantias fundamentais inerentes ao cidadão e sua relativização no exercício de polícia administrativa. A metodologia utilizada baseia-se em argumentos eminentemente teóricos através de elementos biográficos, doutrinários e jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados mostraram que, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça, dentre os direitos e garantias fundamentais, o direito a liberdade e o direito de ir, vir e permanecer, percebe-se que nenhum direito é absoluto, sendo plenamente possível a abordagem policial, busca pessoal e veicular em hipóteses de fundada suspeita que o indivíduo esteja praticando um delito, acabara de praticá-lo ou seja encontrado, logo após, com instrumentos, armas e objetos que levem a crer que seja ele o autor de um tipo penal protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

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Biografia do Autor

  • Raphael Gumbowsky Narciso

    Graduação em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Aprovado no 36º Exame de Ordem da OAB. Graduação em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê da PMPR. Graduação em Geografia pela Universidade Tuiuti do Paraná. 1° Tenente da PMPR. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade Cruzeiro do Sul. Atualmente na Comissão de Promoção de Praças da PMPR.

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Publicado

09/11/2023

Como Citar

A POSSIBILIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES: JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(11), e4114342. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4342