ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA À MULHERES TRANSEXUAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4377Palavras-chave:
Lei Maria da Penha. Transexuais. Violência. STJ. Violência doméstica ou familiar. Mulheres trans. Proteção.Resumo
O presente trabalho tem como escopo o estudo da recente decisão do STJ (RESP 1977124/SP) que estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Tendo como principal objetivo a análise da eficácia de tal decisão, bem como na análise da mitigação da incidência de violência doméstica e familiar sofrida por essas vítimas à luz das particularidades e desafios relacionados às mulheres trans no cenário jurídico brasileiro. O Brasil é um dos países que mais mata mulheres trans no mundo, logo, é nítido que há urgência na reflexão do presente trabalho para proporcionar maior visibilidade e consequentemente a efetivação da proteção das vítimas. A metodologia utilizada foi predominantemente exploratória, descritiva, bibliográfica e qualitativa, focada em uma compreensão ampla da decisão. Constatou-se que mesmo após um determinado período da decisão, a violência contra mulheres transexuais persiste, e a ausência de dados concretos para medir a efetividade dessa extensão da lei é preocupante. Conclui-se ao final que a simples extensão da lei não é suficiente; é preciso um compromisso contínuo com a implementação eficaz das proteções legais, sendo necessário maior alinhamento entre os poderes, sensibilização do público e formação de profissionais, garantindo assim, que as mulheres transexuais tenham acesso real e igualitário à justiça.
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Referências
Agência de notícia da Aids. Especial Dia da Visibilidade Trans: Relembre as lutas e conquistas do movimento trans no Brasil. 2021.
https://agenciaaids.com.br/noticia/dia-da-visibilidade-trans-relembre-as-lutas-e-conquistas-do-movimento-trans-no-pais-que-mais-mata-travestis-e-transexuais/ >Acesso em 19/10/2023
ANTRA. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2022. São Paulo: Expressão Popular, IBTE, 2022. Disponível em:
https://antrabrasil.files.wordpress.com/2023/01/dossieantra2023.pdf >Acesso em 19/10/2023
BRANDÃO, Delano Câncio. Relações de gênero: Análise história e jurídica das relações de gênero. Revista Ambito Juridico. 2010. Disponível em:
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-77/relacoes-de-genero-analise-historia-e-juridica-das-relacoes-de-genero/ >Acesso em 19/10/2023
BRASIL (2017). Livres e Iguais Nações Unidas. Organizações das Nações Unidas (comp.). Pessoas transgênero. (1ª ed.). Brasília. Disponível em:
https://www.unfe.org/wp-content/uploads/2017/05/Transgender-PT.pdf >Acesso em 19/10/2023
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Bibliografia Erika Hilton, TITULAR EM EXERCÍCIO 2023 – 2027. Brasília. Disponível em: https://www.camara.leg.br/deputados/220645. Acesso em: 01/11/23
BRASIL, STJ. Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/02/2019. >Acesso em 19/10/2023
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei N° 1058/2023. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2320312 >Acesso em 19/10/2023
COELHO, Matheus Gustavo. Gêneros desviantes: o conceito de gênero em Judith Butler. Disponível em:
FEGHALI, Jandira. Lei maria da Penha poderá valer para transexuais e transgêneros, camara.leg.br, 2015. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/noticias/448728-lei-maria-da-penha-podera-valer-para-transexuais%20e-transgeneros/ >Acesso em 19/10/2023
IBDFAM. STF criminaliza homofobia e transfobia com aplicação por analogia à Lei do
Racismo. 2019. Disponível em:
https://ibdfam.org.br/noticias/6971/STF+criminaliza+homofobia+e+transfobia+com+aplica%C3%A7%C3%A3o+por+analogia+%C3%A0+Lei+do+Racismo >Acesso em 19/10/2023
IGUAIS, livres. Pessoas transgênero, unfe, 2017, unfe.org. Disponível em:
https://www.unfe.org/wp-content/uploads/2017/05/Transgender-PT.pdf >Acesso em 19/10/2023
KARINI, Bianca. Justiça concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência Justiça concede proteção da Lei Maria da Penha para trans que foi vítima de violência 21 de novembro de 2022, modificado em 27/05/2023 | O Popular - Veja mais em:
https://opopular.com.br/cidades/justica-concede-protec-o-da-lei-maria-da-penha-para-trans-que-foi-vitima-de-violencia-1.2564337 >Acesso em 19/10/2023
PROJETO DE LEI DO SENADO. 2017. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129598 >Acesso em 19/10/2023
TANNURI, Claudia e Col. Lei Maria da Penha também é aplicável às transexuais femininas. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2015-out-02/lei-maria-penha-tambem-aplicavel-transexuais-femininas >Acesso em 19/10/2023
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