INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TEORIA DO RISCO NO PROJETO DE LEI Nº 2.338/2023
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4406Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Regulamentação, Tecnologia, Teoria do RiscoResumo
O artigo propõe uma análise crítica do Projeto de Lei nº 2.338/2023, enfocando na Inteligência Artificial, nos direitos digitais e na teoria do risco. Os autores buscam elucidar como a legislação proposta pode moldar a interação entre a inteligência artificial (IA), os princípios constitucionais e os direitos fundamentais na era digital. A contribuição centra-se em fornecer uma visão jurídica acerca das implicações legais e éticas dos avanços tecnológicos, especialmente os decorrentes da IA. O texto está estruturado em três seções. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo narrativa, a qual procurou revisar a literatura pertinente e identificar o estado da arte do tema pesquisado. Foram consultadas legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à temática, informativos do Supremo Tribunal Federal, além de documentos e sites. Ao final do estudo, conclui-se que o sistema de categorização brasileiro do risco previsto na proposta legislativa se mostra assertivo em face da mutabilidade da realidade digital e das atualizações tecnológicas da IA, capaz de abranger os potenciais lesivos dela na sociedade.
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