A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ NO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO-GAECO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.4816Palavras-chave:
Polícia Militar, GAECO, integração.Resumo
Os Ministérios Públicos dos estados atuam, entre outras funções, como órgãos de controle externo da atividade policial. Neste diapasão surge o GAECO, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, órgão instituído pelo Ministério Público dos estados, para realizar o enfrentamento a organizações criminosas, bem como realizar o controle das atividades policiais, as quais em casos complexos, pelas suas características e peculiaridades funcionais, necessitam de uma atuação especial, buscando o esclarecimento dos fatos, a responsabilização dos envolvidos, a preservação das corporações e da sociedade. O GAECO pode ser formado através da integração dos órgãos que compõem a Segurança Pública, elencadas no Art. 144 da Constituição Federal, os quais atuam conjuntamente com o Ministério Público, desempenhando suas atividades de acordo com a sua atribuição. No estado do Paraná, o GAECO é formado através da integração da Polícia Militar, Polícia Civil, e Ministério Público. Dessa forma, procura-se atuar no ciclo completo da persecução criminal, ou seja, as instituições atuam dentro das suas atribuições, desde a notícia do fato delituoso, na investigação criminal, até a sua denúncia. Mas para que isso funcione efetivamente é necessário pontuar quais as atribuições de cada órgão, dentro do Grupo, para não ocorrer ilegalidades, principalmente a processual. No presente trabalho será exposto qual é o papel efetivo da Polícia Militar do Paraná no processo de atuação dentro do GAECO-PR, demonstrando a importância dessa integração no combate de crimes complexos, no controle externo da atividade policial e os resultados alcançados no ano de 2023.
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