AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA EM PROCESSO PENAL: IMPLEMENTAÇÃO DO PADRÃO DE PROVA NO CONTEXTO JURÍDICO DO BRASIL

Autores

  • André Gomes Lopes
  • Carlos José Vieira Fernandes
  • Dalton Luz

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.4823

Palavras-chave:

Julgamento, Natureza Jurídica, Prova

Resumo

Este artigo tem como foco a investigação da eficácia do critério probatório no Brasil e sua aplicação na análise de evidências em processos criminais. Além disso, aborda-se o nível de certeza necessário para que um juiz possa emitir um veredito de condenação em casos criminais. Inclui também uma discussão sobre o princípio da livre convicção, reconhecido no sistema jurídico brasileiro, que permite ao juiz a autonomia para avaliar as provas apresentadas no processo e formar sua própria conclusão. Este princípio requer que o juiz exponha claramente as razões que o levaram a determinar sua decisão final.

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Biografia do Autor

André Gomes Lopes

Graduado em Direito pela Faculdade Universidade Gama Filho, Pós-graduado em Gestão de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas e Gestão de RH pela Universidade Veiga de Almeida e Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico.

Carlos José Vieira Fernandes

Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Estado do Amazonas - UFAM.  Bacharel em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM. Pós-graduação MBA em Perícias, Auditoria e Gestão Ambiental pelo Centro de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Oswaldo Cruz. Especialização em Engenharia de Saneamento Básico e Ambiental pela Universidade Paulista - UNIP. Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico.

Dalton Luz

Bacharel em Direito pela Universidade Sul de Santa Catarina. Pós Graduado em Pericia Criminal e Ciências Forense pelo IPOG (Instituto de Pós-Graduação e Graduação). Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico.

Referências

ARAÚJO, Romulo de Aguiar; VASSOLER, Thayane Mantovani. Valor probatório do inquérito policial. Revista Eletrônica de Direito, v. 1, n. 2, p. 86-98, 2019.

BESSA NETO, Luis Irapuan Campelo; CARDOSO, Luiz Eduardo Dias; PRADO, Rodolfo Macedo do. A aplicabilidade dos standards probatórios ao processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 165, p. 2020, 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasilia: Constituição, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de processo penal. Brasilia: Planalto, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 20/12/2023.

BRASIL. Habeas Corpus nº 711912. Ministro rogerio schietti cruz. Apelação Criminal n. 0464692-13.2015.8.19.0001. Rio de Janeiro: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, s. d. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/justica-nao-fabrica-fordista.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível, v. 2, n. 001.24, p. 112, 2018.

CAMBI, Eduardo; MUNARO, Marcos Vinícius Tombini. Os desafios da valoração da prova no sistema processual brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 24, n. 3, 2023. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2023.76258

FERNANDES, Lara Teles. Standards probatórios e epistemologia jurídica: uma proposta interdisciplinar para a valoração do testemunho no processo penal. 2019. 260f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/40792. Acesso em: 02 jan. 2024.

GABRIEL, Danielle Fiochi. A valoração da prova testemunhal nos crimes contra a dignidade sexual. 2018. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.

GARCIA, Rafael de Deus. Verdade Real e a Impossibilidade de Condenação após Manifestação do Ministério Público por Absolvição. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 3, n. 3, p. 1043-1070, 2017. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.81

GONÇALVES, Alana Stefanella. Valoração da Prova no Processo Penal: Aplicabilidade do Standard Probatório beyond a reasonable doubt no Direito Brasileiro. 2018. TCC (Graduação) – UFBA, Salvador, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/25714. Acesso em: 02 jan. 2024.

GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia et al. O uso perverso da confissão no Processo Penal Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, v. 4, n. 1, p. 11-20, 2016.

GRUBBA, Leilane Serratine. A verdade no processo penal:(im) possibilidades? Revista do Direito Público, v. 12, n. 1, p. 266-286, 2017. DOI: https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n1p266

GUERCIO, Flávio Henrique Ameno Neves. Ilegalidade da vigência de um microssistema de prova tarifada pela fé pública. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabrício Muraro. A verdade como objetivo do processo penal. Florianópolis: Tirant lo Blanch, p. 53, 2018.

JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabricio Muraro. The Truth and the Contradictory: Notes for an Adjustable Dialogical Management of Penal Procedural Evidence. Direitos Fundamentais & Justica, v. 44, p. 287, 2021. DOI: https://doi.org/10.30899/dfj.v15i44.769

JUNIOR, Aury Celso Lima Lopes; HENZ, Katherine. A (im) possibilidade de rebaixamento de standard probatório nos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Revista Liber, 2021.

LOPES JUNIOR. Aury. ROSA MORAIS. Alexandre. Sobre o uso do standard probatório no processo penal. Revista Consultor Jurídico, p.1-3. 26 jul. 2019.

MELHEM, Patricia Manente; ROSAS, Rudy Heitor. Palavra da vítima no estupro de vulnerável: retorno da prova tarifada? In: Congresso Internacional de Ciências Criminais, 2013.

MENDES, Regina Lucia Teixeira. Princípio da verdade real no processo judicial brasileiro. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, v. 17, p. 321-341, 2010.

MENDES, Regina Lucia Teixeira. Verdade real e livre convencimento: o processo decisório judicial brasileiro visto de uma perspectiva empírica. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 5, n. 3, p. 447-482, 2012.

MEZZALIRA, Ana Carolina et al. Em tempos de autoritarismos, limite é garantia: A relevância dos standards probatórios para o processo penal brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 28, p. 262-281, 2021.

MIRANDA NETTO, Fernando Gama. Notas sobre a influência do direito material sobre a técnica processual no contencioso judicial administrativo. Revista eletrônica de direito processual, v. 4, n. 4, 2009.

MONTEIRO, Cristina Líbano. Perigosidade de inimputáveis e in dubio pro reo. Leya, 2023.

NOGUEIRA, Ramoñ Henrique. A valoração da prova no delito de estupro de vulnerável no Direito Processual Penal Brasileiro. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.

PAULA, Leonardo Costa; BARROS, Vinicius Diniz Monteiro; NETO, José de Assis Santiago. Entre o topoi e a prova tarifada: sistemas processuais, direito comparado e a impossibilidade de aplicação dos standards de prova no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 199, n. 199, p. 119-152, 2023.

PEIXOTO, Ravi de Medeiros et al. Standards probatórios no direito processual brasileiro. [S. l.: s. n.], 2020. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/16926. Acesso em: 04 jan. 2024.

PEREIRA, Renan de Salles Poliano. A valoração da prova: análise transdisciplinar sobre a construção da verdade no processo penal. 2017. 72f. TCC (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

PULIATTI, Salvatore. Jurisdição com base em fatos e novos princípios de procedimento antigo tardio. A Regra Unus Testis Nullus Testis. Ius Romanum, p. 238, 2015.

QUEIROZ, Estefânia Maria. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Saraiva, 2017.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

ROIZ, Diogo da Silva; GOMES, Geovane Ferreira; SANTANA, Isael José. A busca da verdade no processo penal. A (PÓS) VERDADE, p. 93, 2018.

SÁ, Fernando Freitas Lopes. Da não aplicação da prescrição em casos de absolvição do artigo 386, incisos I e IV do código de processo penal. Intertem@s, v. 35, n. 35, 2018. ISSN 1677-1281.

SANTOS, Joacil Pedro; MELO, Marcos Túlio Fernandes. A intolerância da legislação brasileira ao consumo de álcool na condução de veículos automotores e sua observância em relação aos meios de provas da lei seca no município de Cuiabá. 2021. TCC (Graduação em Direito) – UNIVAG, [s. l.], 2021.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro. Revista Direito GV, v. 16, p. e1961, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172201961

VIEIRA, Julia Heloisa de Moares; PUHL, Eduardo. A necessária adoção de um standard probatório no processo penal. Academia de Direito, v. 5, p. 744-761, 2023. DOI: https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4171

VIEIRA, Marcio. Os resquícios de prova tarifada no processo civil brasileiro e sua influência no livre convencimento do magistrado. Revista da ESMESC, v. 17, n. 23, p. 371-398, 2010. DOI: https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v17i23.13

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Publicado

20/01/2024

Como Citar

Gomes Lopes, A., Fernandes, C. J. V., & Luz, D. (2024). AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA EM PROCESSO PENAL: IMPLEMENTAÇÃO DO PADRÃO DE PROVA NO CONTEXTO JURÍDICO DO BRASIL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(1), e514823. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.4823