A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SÓCIO NO GRUPO ECONÔMICO

Autores

  • Ágatha Lima Reis Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204

Palavras-chave:

Sociedade. Limitada. Trabalhista. Grupo. Econômico.

Resumo

O presente estudo analisa os aspectos do direito do trabalhador direcionado à reforma trabalhista nos grupos econômicos e caracterizações das responsabilidades dos sócios na sociedade limitada, os grupos de empresas na qual são denominados de grupos econômicos também há problematizações em sua organização levando à confusão nas suas independências, podendo, então, o sócio ser responsabilizado individualmente por todos os débitos adquiridos pela empresa, bem como aspecto principal a análise da modernização trazida pela reforma trabalhista em sua nova reforma. Uma das principais características é a preservação do tempo de trabalho de um empregado em uma determinada empresa pertencente a um grupo econômico, evitando a fraude em empresas. Os grupos econômicos se dão através da concentração de empresas diversas ou não segurado, cada uma com sua própria personalidade jurídica.   

 

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Biografia do Autor

  • Ágatha Lima Reis Barbosa

    Centro Universitário de Goiatuba Unicerrado.

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Publicado

13/05/2024

Como Citar

A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SÓCIO NO GRUPO ECONÔMICO. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555204. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204