A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SÓCIO NO GRUPO ECONÔMICO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204Palavras-chave:
Sociedade. Limitada. Trabalhista. Grupo. Econômico.Resumo
O presente estudo analisa os aspectos do direito do trabalhador direcionado à reforma trabalhista nos grupos econômicos e caracterizações das responsabilidades dos sócios na sociedade limitada, os grupos de empresas na qual são denominados de grupos econômicos também há problematizações em sua organização levando à confusão nas suas independências, podendo, então, o sócio ser responsabilizado individualmente por todos os débitos adquiridos pela empresa, bem como aspecto principal a análise da modernização trazida pela reforma trabalhista em sua nova reforma. Uma das principais características é a preservação do tempo de trabalho de um empregado em uma determinada empresa pertencente a um grupo econômico, evitando a fraude em empresas. Os grupos econômicos se dão através da concentração de empresas diversas ou não segurado, cada uma com sua própria personalidade jurídica.
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