A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SÓCIO NO GRUPO ECONÔMICO

Autores

  • Ágatha Lima Reis Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204

Palavras-chave:

Sociedade. Limitada. Trabalhista. Grupo. Econômico.

Resumo

O presente estudo analisa os aspectos do direito do trabalhador direcionado à reforma trabalhista nos grupos econômicos e caracterizações das responsabilidades dos sócios na sociedade limitada, os grupos de empresas na qual são denominados de grupos econômicos também há problematizações em sua organização levando à confusão nas suas independências, podendo, então, o sócio ser responsabilizado individualmente por todos os débitos adquiridos pela empresa, bem como aspecto principal a análise da modernização trazida pela reforma trabalhista em sua nova reforma. Uma das principais características é a preservação do tempo de trabalho de um empregado em uma determinada empresa pertencente a um grupo econômico, evitando a fraude em empresas. Os grupos econômicos se dão através da concentração de empresas diversas ou não segurado, cada uma com sua própria personalidade jurídica.   

 

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Biografia do Autor

Ágatha Lima Reis Barbosa

Centro Universitário de Goiatuba Unicerrado.

Referências

ALMEIDA, Orlando José de; OLYMPIO, Raiane Fonseca. Reforma trabalhista - Grupo econômico – Responsabilidade. Migalhas, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/295664/reforma-trabalhista---grupo-economico---responsabilidade. Acesso em: abr. 2024.

ARAÚJO NETO, Nabor Batista de. Os grupos econômicos: aspectos fáticos e legais do moderno fenômeno empresarial. Jusbrasil, 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18571/os-grupos-economicos-aspectos-faticos-e-legais-do-moderno-fenomeno-empresarial. Acesso em: abr. 2024.

BARBOZA, Victoria. Sucessão Trabalhista: o que é e quais os seus efeitos? Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sucessao-trabalhista-o-que-e-e-quais-os-seus-efeitos/848159516#:~:text=A%20sucess%C3%A3o%20trabalhista%2C%20instituto%20regulado%20pelos%20artigos%2010,assun%C3%A7%C3%A3o%20de%20d%C3%ADvidas%20trabalhistas%20entre%20alienante%20e%20adquirente. Acesso em: abr. 2024.

BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1311370216.pdf. Acesso em: mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-27/reforma-trabalhista-tambem-afeta-operacoes-empresariais-banca. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: abr. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° região TRT-12. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/245619928/agravo-de-peticao-ap-743200903012002-sc-00743-2009-030-12-00-2. Acesso em: 10 fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/125549428/agravo-de-peticao-em-rito-sumarissimo-ap-1468001920015020442-sp-01468001920015020442-a20. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15849331/agravo-de-peticao-em-embargos-de-terceiro-agvpet-1689200901802003-sp-01689-2009-018-02-00-3. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24878095/agravo-de-peticao-agvpet-1226008120045020-sp-01226008120045020202-a20-trt-2. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7° região TRT-7 – Mandado de Segurança MS. Disponível em: http://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20457174/mandado-de-seguranca-ms-51246120115070000-ce-0005124-6120115070000. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em http://www.tst.jus.br/ojs. Acesso em: fev. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia. Acesso em: fev. 2024.

BULGARELLI, Waldírio. Manual das sociedades anônimas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho de acordo com a reforma trabalhista. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

CRUZ, Carlos Apolinário Schippnik da. Grupo Econômico. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico/2011046153#:~:text=As%20empresas%20que%20fazem%20parte%20de%20um%20grupo,trabalhistas%20de%20qualquer%20uma%20das%20empresas%20do%20grupo. Acesso em: abr. 2024.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTR, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Sucessão trabalhista: a renovação interpretativa da velha lei em vista de fatos novos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 29, n. 59, p. 88, jan./jun. 1999.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo, Saraiva, 2010.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002.

GONÇALVES, Reinaldo. Grupos econômicos: uma análise conceitual e teórica. [S. l.: s. n.], 2019. Disponível em: https://lemate.paginas.ufsc.br/files/2019/04/534-19325-1-PB.pdf. Acesso em: abr. 2024.

GRANADEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS. Reforma trabalhista alteração na disciplina da sucessão trabalhista. São Paulo: Granadeiro Guimarães Advogados, 2018. Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2018/01/30/reforma-trabalhista-alteracao-na-disciplina-da-sucessao-trabalhista. Acesso em: fev. 2024.

GUIDOLIN, Pedro Luiz. Dissertação de mestrado em direito: grupo econômico: dimensões da responsabilidade e sua interpretação perante os tribunais do trabalho. TCC (Graduação) -Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

JOTA. Reforma Trabalhista: novo conceito de grupo econômico. JOTA, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-stocche-forbes/reforma-trabalhista-novo-conceito-de-grupo-economico-29092017. Acesso em: fev. 2024.

JUSBRASIL. Reforma trabalhista: como fica o reconhecimento de grupo econômico? Jusbrasil, s. d. Disponível em: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/508413872/reforma-trabalhista-como-fica-o-reconhecimento-de-grupo-economico. Acesso em: fev. 2024.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 36 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINS, Sérgio Pinto; PEREIRA, Ivo Fernando. Grupo Econômico (Direito do Trabalho): Resumo Completo. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://direitodesenhado.com.br/grupo-economico/. Acesso em: abr. 2024.

MARX, Karl. O Capital - Livro I: Crítica da Economia Política. o Processo de Produção do Capital. [S. l.: s. n.], 2011.

MINAYO, M. C. S. Los conceptos estructurantes de la investigación cualitativa. Salud colectiva, v. 6, n. 3, p. 251-261, 2010. Disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S185182652010000300002&lng=es&nrm=iso. Acesso em: mar. 2024. DOI: https://doi.org/10.18294/sc.2010.283

MOZER, Isaque. O termo de quitação anual das obrigações trabalhistas instituído pela lei nº 13.467/17. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-termo-de-quitacao-anual-das-obrigacoes-trabalhistas-instituido-pela-lei-n-13467-17/598213950. Acesso em: abr. 2024.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NEIVA JÚNIOR, Ailton. A Responsabilidade do Sócio Retirante na Execução Trabalhista. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-socio-retirante-na-execucao-trabalhista/1488295062. Acesso em: abr. 2024.

PINHEIRO, Adriano Martins. Grupo Econômico e definição, conforme CLT e jurisprudência (atualizado). [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://advocaciapinheiro.com/grupo-economico-definicao-clt-jurisprudencia/. Acesso em: abr. 2024.

ROCHA, Thais Jardim. Nova legislação trabalhista amplia responsabilidade do grupo econômico. Migalhas, 2017. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI271052,91041-Nova+legislacao+trabalhista+amplia+responsabilidade+do+grupo+economico. Acesso em: fev. 2024.

RODRIGO, Emerson. Responsabilidade dos sócios que se retiram das sociedades limitadas. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://www.fius.com.br/responsabilidade-dos-sociosretirantesnassociedadeslimitadas/#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20disp%C3%B5e%20o%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do%20artigo,social%20que%20regulamentou%20sua%20retirada%20no%20registro%20competente. Acesso em: abr. 2024.

SEABRA, Wilson. Grupo econômico de acordo com a Lei nº 13.467/2017. Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico-de-acordo-com-alein134672017/755326099. Acesso em: abr. 2024.

TIRONI, Luís Fernando. Grupos Econômicos: aspectos normativos. Radar, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5338/1/Radar_n26_Grupos.pdf. Acesso em: abr. 2024.

TRINDADE, Ariadne Maués. Sucessão trabalhista. São Paulo: LTR, 2013.

XIMENES JÚNIOR, Marcos Aurélio Mesquita. Responsabilidade tributária de grupo econômico. 2022. TCC (Graduação) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/73114/1/2022_tcc_mamximenesjunior.pdf. Acesso em: abr. 2024.

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Publicado

13/05/2024

Como Citar

Lima Reis Barbosa, Ágatha. (2024). A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO SÓCIO NO GRUPO ECONÔMICO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(5), e555204. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5204