IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.718/2018
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i5.5224Palavras-chave:
Lei nº 13.718/18, Importunação sexual, Violência contra a mulherResumo
A Importunação Sexual é um crime que foi incorporado ao Código Penal Brasileiro através da Lei nº 13.718/18, com o intuito de coibir e punir condutas que até então não eram previstas na legislação. O presente artigo tem como objetivo analisar a referida lei e sua aplicação no combate à prática desse delito. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, utilizando como fontes principais a legislação vigente, doutrinas e jurisprudências. Além disso, foram abordadas questões históricas e culturais que contribuem para a perpetuação desse tipo de violência contra a mulher. Através desse estudo, foi possível observar que a Lei nº 13.718/18 trouxe importantes avanços no enfrentamento à Importunação Sexual, ao ampliar a definição do crime e aumentar a pena para quem o comete. Contudo, ainda é preciso combater o machismo e a cultura do estupro que permeiam a sociedade e contribuem para a ocorrência desses crimes. Nesse sentido, é necessária uma mudança de mentalidade, para que as mulheres sejam vistas como sujeitas de direitos e não como objetos sexuais. Além disso, é fundamental uma maior atuação dos órgãos de segurança e justiça para garantir a efetividade da lei e proteger as vítimas. Ademais, a conscientização e educação da população sobre o tema também são essenciais para a prevenção da Importunação Sexual. Em conclusão, a Lei nº 13.718/18 é uma importante ferramenta no combate à violência sexual.
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