ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU): PERSPECTIVAS SOB A ÓTICA DE RELAÇÕES E DIREITO INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5291Palavras-chave:
Organização das Nações Unidas (ONU), Relações Internacionais, Direito Internacional.Resumo
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde sua criação em 1945, em um cenário pós-guerra mundial, tem sido um pilar das Relações Internacionais, promovendo o diálogo e a cooperação entre os Estados membros. No âmbito do Direito Internacional, a ONU estabelece normas e tratados que regem as relações entre as nações, promovendo a paz e os direitos humanos. Além disso, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU fornecem um roteiro abrangente para abordar desafios globais como a pobreza, a fome e a degradação ambiental. Ao longo do tempo, a ONU tem tentado se atualizar aos novos cenários mundiais e desempenhado um papel crucial na promoção da paz, segurança e desenvolvimento sustentável em todo o mundo. Como problema de pesquisa, procurou-se identificar como a ONU, a partir de sua constituição, é percebida atualmente. A abordagem centrou-se no enfoque qualitativo e quantitativo de caráter descritivo. Por meio de pesquisa não probabilística por conveniência, constatou-se que a entidade desempenha papel de relevância no contexto mundial. Entretanto, ocorreram significativas mudanças e transformações globais, onde a entidade deve se adequar aos novos cenários, bem como quanto às questões políticas e de relações internacionais, se tornando mais focada e contributiva em relação aos cenários e problemas contemporâneos.
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