O PAPEL DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO PARA O CONSUMIDOR E SUAS EXCEÇÕES À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5629Palavras-chave:
Direito do Consumidor., Arrependimento de Compra., Produtos e Serviços.Resumo
Esse trabalho aborda o direito de arrependimento de compra de um produto ou serviço dentro do Código de Defesa do Consumidor, conforme versa o Decreto n° 7.962/13 que regulamenta tal obrigação dos fornecedores aos consumidores. Essa norma geral limita que dentro de um prazo de 07 (sete) dias, o consumidor exerça seu direito de arrependimento, o que o possibilita ter o reembolso integral do valor pago e devidamente corrigido. Essa lei garante tal proteção perante todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, permitindo que o consumidor tenha prazo e possa captar informações suficientes para uma decisão sobre a conveniência da contratação do produto ou serviço, pois no caso das lojas físicas, o direito de arrependimento fica condicionado à livre e espontânea vontade do lojista. Dentro dessa legislação existem algumas exceções de produtos e serviços que não se encaixam no direito de arrependimento, dos quais alguns exemplos serão abordados posteriormente. Visto isso, o objetivo desse artigo é abordar o papel do direito do arrependimento para o consumidor, incluindo quais são as exceções de compras geralmente realizadas fora do estabelecimento comercial, fazendo com que as boas relações de consumo sejam mantidas de maneira equilibrada para ambas as partes. O método utilizado para a realização desse trabalho foi a fundamentação teórica como a parte do texto que apresenta o embasamento científico para o tema da pesquisa.
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