A POSSIBILIDADE DA BUSCA DOMICILIAR DIANTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Cibelli Maiara Toniolo

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5875

Palavras-chave:

Inviolabilidade de domicílio, Consentimento do morador, Polícia Militar, Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O presente artigo analisa o direito à inviolabilidade de domicílio, previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Brasileira, sob a ótica do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à busca domiciliar realizada por policiais militares com o consentimento do morador. O tema ganhou repercussão após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, anular parcialmente o HC n. 598.051/STJ, que estabeleceu novos critérios sobre o consentimento do morador. A pesquisa analisou 18 decisões proferidas pelo STJ em sede de Recurso de Habeas Corpus, proferidas entre maio e junho de 2024, com o objetivo de compreender o atual entendimento da Corte Superior e fornecer diretrizes para a atuação de policiais militares. Após análise, constatou-se que tem prevalecido as decisões que entenderam que não ficou evidenciado o consentimento do morador, reputando a entrada ilegal e, consequentemente, as provas dela decorrentes. Em 11 dos 18 acórdãos analisados, o consentimento não foi adequadamente demonstrado; e, em 12 dos 18 julgados, o HC n. 598.051/SP foi citado, o que demonstra que os parâmetros estabelecidos no acórdão estão norteando o desfecho de diversas ações penais. Algumas decisões também mencionam o chamado "constrangimento ambiental", bem como, observa-se que a presunção de veracidade do depoimento dos agentes estatais vem sendo mitigada. Fica evidente que a responsabilidade de provar a voluntariedade do consentimento para a entrada na residência tem recaído sobre o Estado, destacando a necessidade de que os órgãos de segurança pública intensifiquem seus esforços e recursos para enfrentar esse desafio.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Cibelli Maiara Toniolo

    Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê, Pós-graduação em Direito Militar pela UNINA. Bacharelando em Direito pela UFPR.

Referências

BRASIL. Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 686.571/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 755.377/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 763.315/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 816.562/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 819.733/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 830.680/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 859.661/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 866.714/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 875.491/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 877.213/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 897.887/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 902.443/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 14/5/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 903.932/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC n. 910.324/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 762.932/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 30/11/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 768.966/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 874.055/AL, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 894.480/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 13/6/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 903.420/PI, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.342.077/SP, relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 2/12/2021, DJe de 6/12/2021.

CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo: e outros ensaios. 2. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Disponível em: https://pdfcoffee.com/qdownload/manual-de-direito-processual-penal-renato-brasileiro-de-lima-volume-unicopdf-pdf-free.html. Acesso em: 30 set. 2024.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MORAES, Alexandre De. Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Downloads

Publicado

01/11/2024

Como Citar

A POSSIBILIDADE DA BUSCA DOMICILIAR DIANTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(11), e5115875. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5875