A POSSIBILIDADE DA BUSCA DOMICILIAR DIANTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Cibelli Maiara Toniolo

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5875

Palavras-chave:

Inviolabilidade de domicílio, Consentimento do morador, Polícia Militar, Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O presente artigo analisa o direito à inviolabilidade de domicílio, previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Brasileira, sob a ótica do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à busca domiciliar realizada por policiais militares com o consentimento do morador. O tema ganhou repercussão após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, anular parcialmente o HC n. 598.051/STJ, que estabeleceu novos critérios sobre o consentimento do morador. A pesquisa analisou 18 decisões proferidas pelo STJ em sede de Recurso de Habeas Corpus, proferidas entre maio e junho de 2024, com o objetivo de compreender o atual entendimento da Corte Superior e fornecer diretrizes para a atuação de policiais militares. Após análise, constatou-se que tem prevalecido as decisões que entenderam que não ficou evidenciado o consentimento do morador, reputando a entrada ilegal e, consequentemente, as provas dela decorrentes. Em 11 dos 18 acórdãos analisados, o consentimento não foi adequadamente demonstrado; e, em 12 dos 18 julgados, o HC n. 598.051/SP foi citado, o que demonstra que os parâmetros estabelecidos no acórdão estão norteando o desfecho de diversas ações penais. Algumas decisões também mencionam o chamado "constrangimento ambiental", bem como, observa-se que a presunção de veracidade do depoimento dos agentes estatais vem sendo mitigada. Fica evidente que a responsabilidade de provar a voluntariedade do consentimento para a entrada na residência tem recaído sobre o Estado, destacando a necessidade de que os órgãos de segurança pública intensifiquem seus esforços e recursos para enfrentar esse desafio.

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Biografia do Autor

Cibelli Maiara Toniolo

Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê, Pós-graduação em Direito Militar pela UNINA. Bacharelando em Direito pela UFPR.

Referências

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Publicado

01/11/2024

Como Citar

Toniolo, C. M. (2024). A POSSIBILIDADE DA BUSCA DOMICILIAR DIANTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(11), e5115875. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5875