DANO EXISTENCIAL POR JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA: POSICIONAMENTOS DOS TRIBUNAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5897Palavras-chave:
Dano existencial, Direito do trabalho, Indenização, Dignidade da pessoa humanaResumo
Ao longo dos anos e até a presente data, as relações trabalhador e empregador foram pautadas pelo direito trabalhista, o qual tem como objetivo principal a regulação do ambiente laboral, e a garantia da fruição dos diretos dos membros dessas relações, sempre considerando o elo mais fraco da relação, o empregado. Atualmente, o que tem se tornado um assunto de grande abordagem nesse ambiente é a respeito dos danos causados ao trabalhador frente a uma jornada de trabalho excessiva, para tanto, este artigo aborda o conceito de dano existencial, bem como o decorrente da jornada de trabalho excessiva, enfatizando sua configuração e os posicionamentos dos tribunais sobre o tema. A análise destaca que o dano existencial é caracterizado pela violação do direito do trabalhador à liberdade pessoal, manifestando-se quando a imposição de jornadas excessivas restringe a capacidade de escolha em aspectos fundamentais da vida, como lazer e convivência social. A jurisprudência, especialmente decisões do Tribunal Regional do Trabalho, reforça que, embora a comprovação de prejuízos específicos possa agravar a indenização, não é um requisito para a configuração do dano. A discussão se amplia ao considerar que tanto trabalhadores com responsabilidades familiares quanto aqueles sem filhos enfrentam danos existenciais pela mera limitação de sua liberdade. Assim, a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador é essencial para a promoção de condições laborais que respeitem a dignidade humana, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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