O JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE DO TEMA 698 DO STF E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i12.6041Palavras-chave:
Intervenção, Competência, Direitos Fundamentais, Princípios, Inércia AdministrativaResumo
Nas últimas décadas, tem-se discutido a evolução do papel dos poderes no Brasil, especialmente no que diz respeito à função do Poder Judiciário na efetivação de políticas públicas, com destaque para o Tema 698, recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da CF/88, a interferência judicial nessas políticas era mais restrita, pois as prerrogativas eram do Legislativo e do Executivo. Com a promulgação da CF/88, voltada à proteção dos direitos e princípios fundamentais, o Judiciário passou a atuar de forma mais assertiva, fiscalizando e garantindo o cumprimento das obrigações estatais relacionadas à saúde e à assistência social, por exemplo. Porém, essa intervenção gera controvérsias sobre seus limites, pois juristas argumentam que o Judiciário invade as competências dos outros poderes, infringindo o princípio da separação dos poderes. Nessa perspectiva, a pesquisa dedica-se a analisar o Tema 698 do STF, com o intuito de verificar o papel e os limites da atuação do Judiciário na efetivação de políticas públicas no Brasil. Assim, objetiva-se analisar as teorias clássicas da separação dos poderes e dos freios e contrapesos, propostas, respectivamente, por Montesquieu e Bolingbroke. Para tanto, faz-se uso da metodologia qualitativa, com método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como da pesquisa exploratória e bibliográfica, com análise da doutrina especializada e da jurisprudência. Após a análise do Tema 698, verificou-se que prevalece o entendimento de que o Judiciário tem o poder de intervir em políticas públicas para garantir direitos fundamentais nos casos de inércia administrativa, mas está limitado à indicação dos objetivos a serem atingidos.
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