NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: UM NORTE AO ADMINISTRADOR PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.625Palavras-chave:
Nova Lei de Licitações, Administração Pública, Lei 14.133/2021Resumo
Em virtude da recente aprovação da Lei nº 14.133/2021, este estudo tem por objetivo contextualizar as principais alterações da disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro a fim de nortear o gestor público. Tendo por base os questionamentos sobre a efetiva inovação legislativa e o fato de que a Lei nº 8.666/1993 não foi revogada por completo, o que somente acontecerá em 2023, é de suma importância averiguar as principais alterações introduzidas pelo novel diploma legal, como o novo papel da assessoria jurídica, a modalidade de Diálogo Competitivo e os cuidados para seu uso. A pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que apesar de muito aguardada, a nova Lei de Licitações não introduziu mudanças tão significativas, embora tenha consagrado algumas situações já consolidadas na doutrina e jurisprudência, a exemplo da inexigibilidade de licitação para os casos de credenciamento. Não obstante, apenas como as discussões e o decurso do tempo é que será possível aferir se efetivamente as mudanças são benéficas e surtirão os efeitos desejados.
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