PEC 32/2020 E O FUTURO DA REFORMA ADMINISTRATIVA: UMA PROPOSTA ESQUECIDA?
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6510Palavras-chave:
Administração Pública, Eficiência, Emenda Constitucional 32/2020Resumo
O presente trabalho tem por objetivo versar sobre o princípio constitucional da eficiência administrativa na Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020. A proposta tem por fim alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, sendo o princípio da eficiência utilizado como principal argumento, sob a justificativa de que o direito administrativo deve priorizar a prestação de serviços eficazes e o controle de gastos públicos. O estudo desse tema mantém sua relevância, especialmente porque, embora a PEC tenha sido aprovada na Comissão Especial da Câmara em 2021, ela foi engavetada e não avançou ao plenário, permanecendo sem andamento até os dias atuais. Com a mudança de governo em 2023, a reforma administrativa passou a ser discutida sob nova perspectiva, e uma eventual proposta futura deverá partir de novas bases. O objetivo específico do trabalho é evidenciar as consequências sociais e os possíveis retrocessos da PEC 32/2020, cuja proposta colide com a realidade brasileira, tendo como problemática os efeitos na administração pública e os danos ao funcionalismo. Utiliza-se como instrumento metodológico o método dedutivo, com base em revisões bibliográficas, coleta de dados em órgãos oficiais e análise de debates no Congresso Nacional.
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