PEC 32/2020 AND THE FUTURE OF ADMINISTRATIVE REFORM: A FORGOTTEN PROPOSAL?
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6510Keywords:
Efficiency; Public Administration; Constitutional Amendment 32/2020.Abstract
This paper aims to address the constitutional principle of administrative efficiency in Proposed Constitutional Amendment No. 32/2020. The proposal seeks to amend provisions related to public servants, public employees, and administrative organization, using the principle of efficiency as its main argument, under the justification that administrative law should prioritize the delivery of effective services and the control of public spending. The study of this topic remains relevant, especially because, although the PEC was approved by the Special Committee of the Chamber of Deputies in 2021, it was shelved and has not advanced to the plenary, remaining stalled to this day. With the change in government in 2023, administrative reform began to be discussed from a new perspective, and any future proposal will have to be based on new foundations. The specific objective of this paper is to highlight the social consequences and possible setbacks of PEC 32/2020, whose proposal clashes with the Brazilian reality, raising concerns about its effects on public administration and the harm to public service. The methodological approach used is the deductive method, based on literature review, data collection from official sources, and analysis of debates in the National Congress.
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