O SUBSÍDIO DO DESEMPREGO COMO MEDIDA ESTATAL DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4170Palavras-chave:
Subsídio de emprego, Ineficiência. Estado. Falta de proteção.Resumo
Este artigo analisa a eficácia do “Subsídio Desemprego” com base na declaração do Supremo Tribunal de Justiça da Nação na sentença proferida no caso “Patterer, Susana Alicia v/Estado Nacional s/Amparo”, não referido na decisão. O Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do Decreto de Necessidade e Urgência nº 267/2006, que estabelece os valores a serem recebidos pelos trabalhadores desempregados, sob o título de “Auxílio-Unemprego”. Esta decisão, em que o Supremo Tribunal de Justiça da Nação analisa a falta de proteção do Estado aos trabalhadores desempregados, mostra que o benefício concedido pela Lei 24.013 (Lei Nacional do Trabalho) é ineficaz em comparação com as disposições que desmembram a sua origem, como artigo 14 bis da Constituição Nacional e dos Tratados de Direitos Humanos de origem constitucional (art. 75 parágrafo 22 da Constituição Nacional).
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Referências
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