INSEMINACIÓN ARTIFICIAL HOMOLOGA DE EMBRIONES CRIOCONSERVADOS POST-MORTEM Y EL DERECHO DE SUCESIONES A LA LUZ DE LOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONALES

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3527

Palabras clave:

inseminación artificial homóloga post-mortem

Resumen

Este artículo pretendía tratar el tema de la inseminación artificial homóloga post-mortem, que es una de las técnicas de reproducción humana, así como la protección de los derechos del niño por nacer concebidos por dicho método en relación con el derecho a la herencia presente en el sistema legal, centrándose en los principios constitucionales presentes en nuestra Carta Magna. Se investigó el siguiente problema: ¿Existe regulación y posibilidad de uso del material genético de la pareja con fines de inseminación, incluso después de su muerte? En la posibilidad de utilizar el método de inseminación homóloga, ¿necesita autorización del cónyuge fallecido anterior? ¿Tiene derecho a heredar el niño por nacer concebido mediante el uso de la técnica de inseminación artificial humana homóloga, equiparándose a los otros hijos nacidos por el método natural?. Se consideró la siguiente hipótesis: Porque es un tema polémico y actual, que merece la doctrina enfocarse en busca de llegar a una jurisprudencia, considerando que existe una omisión en nuestro ordenamiento jurídico, y esta omisión legislativa permite varias corrientes doctrinales sobre el tema, pero es importante tener en cuenta que los Principios Constitucionales no permiten la adopción de la interpretación que lleva a la distinción entre hijos, independientemente de su forma de concepción. La metodología que se utilizó para el desarrollo de este artículo fue la investigación cualitativa-teórica, a través de la encuesta bibliográfica, como instrumento de investigación se utilizaron las fuentes como libros, doctrinas, revistas científicas, documentos legales, Código Civil.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Gui Pagnoncelli da Silva Costa

    Graduando em Direito pelo Centro Universitário Mário Pontes Jucá – UMJ. Especialista em Direito de Família, Gestão Hospitalar, Mediação e Conciliação, Direito Médico e Hospitalar, Direito Penal, Direito Civil, Docência e Ensino pela UniBF Faculdade. Pós Graduado e Direito Digital e Proteção de Dados pela Gran Cursos. Graduado em Fisioterapia pela UNINASSAU Maceió.

  • José Edecio dos Santos Alfredo

    Graduando em Direito pelo Centro Universitário Mário de Jucá – UMJ.

  • Maria Eliete Costa Silva

    Graduada em Direito pela Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA. Especialista em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Tiradentes Maceió - UNIT/AL.

     

Referencias

AGUIAR, Mônica. DIREITO À FILIAÇÃO E BIOÉTICA. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ALBUQUERQUE FILHO, Carlos Cavalcanti de. FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Família e dignidade humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006.

AUGUSTO, Daniela Moreira. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E QUESTÕES SUCESSÓRIAS DECORRENTES. 1 ed. Belo Horizonte/MG, 148p., Editora Dialética, 2020. 148p.

BERALDO, Anna de Moraes Salles. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E SUA APLICAÇÃO POST MORTEM: um estudo sobre as consequências jurídicas no direito de família e sucessões. 2012.

BLAZUTE, Ana Paula. Vade Mecum Constitucional. CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 5ª ed. rev.e atual. Pág. 18-142. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

BLAZUTE, Ana Paula. Vade Mecum Constitucional. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 5ª ed. rev. atual. Pág. 262-420. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM N. 2.013/2013. DE 16 DE ABRIL DE 2013. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10. Disponível em: < https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resoluocfm%202013.2013.pdf>. Acesso em: set 2022.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.294, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Adota normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf>. Acesso em: nov. 2022.

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.320, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320>. Acesso em: fev. 2023.

BRASIL, LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm>. Acesso em: nov. 2022.

BRASIL, Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI 1.184, 2003. Disponível em: https://camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=118275. Acesso em: dez. 2022.

CHIARA, Karina; VIANA, Florimar dos Santos. O DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO ARTFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM. 2019. Disponível em: < http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/891/1/TCCKARINACHIARA.pdf>. Acesso em: mai 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 2. ed. rev. atual e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERNANDES, ACCM; PALMAS, CR. DA FILIAÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E DA (IM) POSSIBILIDADE DE SUCEDER. Anais do 20º Simpósio de TCC do Centro Universitário ICESP. 2020; p. 550-559. Disponível em < http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1454>. Acesso em: Ago. 2022.

GOMES, Orlando. SUCESSÕES. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

KRELL, Olga Jubert Gouveia. REPRODUÇÃO HUMANA E FILIAÇÃO CIVIL: Princípios éticos e jurídicos. Curitiba: Juruá, 2006.

LEITE, Eduardo de Oliveira. PROCRIAÇÕES ARTIFICIAIS E O DIREITO: ASPECTOS MÉDICOS, RELIGIOSOS, PSICOLÓGICOS, ÉTICOS E JURÍDICOS. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

LIBERATI, Wilson Donizeti. COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus e MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de Direito de Família. 1ª edição, Editora Saraiva, 2013.

MARQUES, Anderson Braga. AS REPERCUSSÕES SUCESSÓRIAS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM. Universidade de Brasília. 2017. Disponível em: < https://bdm.unb.br/bitstream/10483/17725/1/2017_AndersonBragaMarques.pdf>. Acesso em: abr 2023.

MEIRELES, Jussara Maria Leal de. REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. In: MEIRELES, Jussara Maria Leal de (Coord.). Estudos de Biodireito, Curitiba: Genesis, 2004.

NADER, Paulo. CURSO DE DIREITO CIVIL. Direito de família. v. 5. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

RODRIGUES, Nathália Pinna do Amaral. REPRODUÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA “POST MORTEM” E OS SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO. Revista UNIFESO – CADERNO DE DIREITO. V. 3, n. 1, 2021, Teresópolis-RJ. Disponivel em: <https://www.unifeso.edu.br/revista/index.php/cadernosdedireitounifeso/article/view/3013>. Acesso em: jul. 2022.

ROTANIA, Ana Alejandra. Dossiê Reprodução Humana Assistida. 2003. Disponível em: . Acesso em: jan. 2023.

SALES, Layanna da Silva. O DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS CONCEBIDOS POR INSEMINAÇÃO HOMÓLOGA POST MORTEM. IBFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. 2022. 12p. Disponível em: < https://ibdfam.org.br/artigos/1798/O+direito+sucess%C3%B3rio+dos+filhos+concebidos+por +insemina%C3%A7%C3%A3o+hom%C3%B3loga+post+mortem>. Acesso em: 13 nov. 2022.

VENOSA, Silvio de Salvo. DIREITO CIVIL: DIREITO DE FAMÍLIA. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

XAVIER, Arlinda dos Santos; GONÇALVES, Jonas Rodrigo. O DIREITO DO FILHO CONCEBIDO POR REPRODUÇÃO ARTIFICIAL APÓS A MORTE DO GENITOR. Reseach, Society and Development. V. 11, n. 6, ano 2022. Disponível em: < https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/28936>. Acesso em: 27 nov. 2022.

ZANELLATO, Ezequiel Paulo. O AFETO COMO FATOR PREPONDERANTE PARA A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. Revista da AJURIS. Porto Alegre: AJURIS, n. 99, p. 94-105, set. 2005.

Publicado

31/07/2023

Cómo citar

INSEMINACIÓN ARTIFICIAL HOMOLOGA DE EMBRIONES CRIOCONSERVADOS POST-MORTEM Y EL DERECHO DE SUCESIONES A LA LUZ DE LOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONALES. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(8), e483527. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i8.3527