LA REGLA DE SUCESIÓN PARA EL SOCIO EN UNA UNIÓN ESTABLE

Autores/as

  • Jorge Eduardo Bessa Figueiredo
  • Carlos Francisco do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3653

Palabras clave:

sucesión para la pareja de unión estable con base en el artículo

Resumen

Este artículo tiene por objeto analizar las normas de sucesión para la pareja de unión estable con base en el artículo 1.790 de la Ley Nº 10.406 de 10 de enero de 2002. Por lo tanto, la metodología se caracterizó como una investigación bibliográfica y jurisprudencial que utiliza un enfoque cualitativo para el análisis de datos. Como resultado, es evidente el nuevo estatus adquirido por la unión estable dentro del país del derecho de sucesión, siendo notorio, que aunque no se encuentra ningún dispositivo en el Código Civil que permita dar el mismo trato al cónyuge y a la pareja de la unión estable, la jurisprudencia de los tribunales y, en particular, el STF, trajo una equivalencia relativa, argumentando a favor de esto, la constitución y sus principios, declarando la inconstitucionalidad del artículo 1790 de CC/02.

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Biografía del autor/a

  • Jorge Eduardo Bessa Figueiredo

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

     

  • Carlos Francisco do Nascimento

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

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Publicado

24/07/2023

Cómo citar

LA REGLA DE SUCESIÓN PARA EL SOCIO EN UNA UNIÓN ESTABLE. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(7), e473653. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3653