LA REGLA DE SUCESIÓN PARA EL SOCIO EN UNA UNIÓN ESTABLE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3653Palabras clave:
sucesión para la pareja de unión estable con base en el artículoResumen
Este artículo tiene por objeto analizar las normas de sucesión para la pareja de unión estable con base en el artículo 1.790 de la Ley Nº 10.406 de 10 de enero de 2002. Por lo tanto, la metodología se caracterizó como una investigación bibliográfica y jurisprudencial que utiliza un enfoque cualitativo para el análisis de datos. Como resultado, es evidente el nuevo estatus adquirido por la unión estable dentro del país del derecho de sucesión, siendo notorio, que aunque no se encuentra ningún dispositivo en el Código Civil que permita dar el mismo trato al cónyuge y a la pareja de la unión estable, la jurisprudencia de los tribunales y, en particular, el STF, trajo una equivalencia relativa, argumentando a favor de esto, la constitución y sus principios, declarando la inconstitucionalidad del artículo 1790 de CC/02.
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