IMPORTANCIA DE LA PRUEBA PERICIAL EN EL PROCESO PENAL Y LA IMPARCIALIDAD DEL PERITO EN LA INVESTIGACIÓN PENAL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i12.5985Palabras clave:
Experiencia. Criminal. Proceso. Criminal. Medicina Legal.Resumen
La producción de prueba pericial es un instrumento jurídico e imprescindible que permite convencer al juez sobre la conducción y decisión de un proceso penal. Es de gran importancia la cooperación de la pericia judicial en el esclarecimiento de los delitos, para revelar la verdad de los hechos y esto se da a través de la figura imparcial del perito forense, quien en materia penal es fundamental para la formación de la validez procesal. El artículo 156 del Código de Procedimiento Civil (CPC) determina que el juez debe ser asistido por perito cuando la prueba de un hecho dependa de conocimientos técnicos o científicos. La medicina forense es una herramienta singular a favor de la verdad jurídica, que apunta a una relevante prestación social, especialmente en lo que respecta al descubrimiento de delitos de odio cada vez más practicados en nuestro país. Para abordar esta cuestión, el objetivo principal de este texto es abordar la importancia de la prueba pericial en el proceso penal y la imparcialidad del perito en la investigación criminal. Ya que aún se discutirá la prueba pericial y se enfatizará la importancia de la actuación imparcial del perito para que no se produzca nulidad procesal, especialmente en lo que respecta a los delitos de odio. La metodología utilizada para realizar este trabajo es la investigación bibliográfica con análisis cualitativo de la legislación y doctrina relevante.
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