CONFLITO POSITIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE HOMICÍDIO CONTRA VIDA DE CIVIL PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR EM RAZÃO OU NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM TEMPO DE PAZ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i8.5464Palavras-chave:
Crime de Homicídio, Persecução Penal, Polícia Judiciária MilitarResumo
Ainda são contemporâneas e acentuadas as discussões que ocorrem na primeira fase da persecução penal, no que diz respeito à atribuição legal para investigar crime de homicídio contra a vida de civil, praticado por policial militar, em razão ou no exercício da função, em tempo de paz. Emana da dicção da Carta Política de 1988, ser de atribuição da Polícia Civil apurar o cometimento de infrações penais, excetuadas as de caráter militar, consequentemente, incidindo sobre a Polícia Militar as atividades pré-processuais em comento. A celeuma que ocorre em torno do tema, em muito se deve, pelas diferentes interpretações acerca da natureza da infração penal cometida, somado a isso, o entendimento impreciso em relação à competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra vida, uma vez que não atrai automaticamente a atribuição sobre a Polícia Civil para apuração do crime de homicídio, fomentando com isso o debate ferrenho entre os diferentes posicionamentos. Em virtude da relevância jurídica que circunda tal problemática, de maneira a esclarecer, serão abordados as circunstâncias legais determinantes para definir a quem compete apurar a infração penal mencionada. No tocante à metodologia empregada, adotou-se a pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial como supedâneo a alicerçar o desenvolvimento do conteúdo. Ao final do estudo, empregando o método dedutivo, conclui-se tratar de crime de natureza militar, à vista disso, sendo imperiosa a apuração por intermédio de Inquérito Policial Militar.
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