CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A FORÇA NORMATIVA DAS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS IMPOSITIVAS: O ORÇAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO E SUA REALIDADE DUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4235

Palavras-chave:

Constituição. Força Normativa. Direitos Fundamentais. Orçamento Público Brasileiro. Normas Orçamentárias Impositivas.

Resumo

Este artigo tem como propósito analisar o fenômeno da força normativa da Constituição Federal de 1988 no contexto das chamadas normas pré-orçamentárias e, por conseguinte, avaliar seus impactos na nova abordagem dual assumida pelo Orçamento Público brasileiro. A Constituição de 1988 assumiu de forma inequívoca seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e, por extensão, com a proteção e promoção dos Direitos Fundamentais. Dessa maneira, a Constituição irradia sua normatividade por todo o Ordenamento Jurídico brasileiro, inclusive nas normas relacionadas à atividade financeira do Estado. Logo, o Orçamento Público desempenha um papel crucial na busca pela efetivação dos direitos estabelecidos na Lei Fundamental. De acordo com a doutrina predominante, o Orçamento Público brasileiro é tradicionalmente tido como de caráter autorizativo, o que significa que não vincula o Poder Executivo à execução dos gastos nele previstos. No entanto, as mudanças introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.º 86/15 e n.º 100/19 estabeleceram o dever de executar as previsões orçamentárias. Para a elaboração deste artigo, adotou-se o método dedutivo, partindo da análise de diplomas legais e teorias pertinentes à temática. Como resultado, observa-se que o Orçamento Público brasileiro apresenta uma realidade dual: coexistem as normas orçamentárias, que possuem natureza autorizativa, e as normas pré-orçamentárias, que têm caráter impositivo, pois estão previstas em diplomas legais com maior força normativa, o que as torna vinculantes em sua observância.

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Biografias Autor

Pedro Bruno Santos Silva

Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Carlos Francisco do Nascimento

Professor do 3º Grau (Departamento de Direito / Centro de Ensino Superior do Seridó) da UFRN.

Referências

BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 240, p. 1–42, 2005. DOI: 10.12660/rda.v240.2005.43618. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/43618. Acesso em: 04 set. 2023.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 15ª ed. São Paulo : Malheiros Editores, 2004.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.049. Relator: Min. Ayres Britto. Julgada em 08.5.2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Atualizada até a EC 129/2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

GASPARINI, Carlos Eduardo. Orçamento Impositivo no Brasil: Mais uma Peça de Ficção?. Boletim Economia Empírica, v. 1, n. 5, 2020.

GIL, Antonio Carlos et al. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 23. Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6ª ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 9. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MARCONI, M. DE A.; LAKATOS, E. M. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 1992.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

PEDERIVA, J. H. A falácia do orçamento autorizativo. O Estado de São Paulo, São Paulo, 8 de maio de 2008. Espaço aberto, p. A2. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/95637/Fal%c3%a1cia%20or%c3%a7amento.pdf?sequence=1.

ROTHER , E. T. Revisão sistemática X revisão narrativa. Acta Paul Enferm., v. 20, n. 2, p. v - vi, fev. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ape/a/z7zZ4Z4GwYV6FR7S9FHTByr/

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Conceito de direitos e garantias fundamentais. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/67/edicao-1/conceito-de-direitos-e-garantias-fundamentais

VAINER, Bruno Zilberman. A força normativa da constituição como garantidora da segurança jurídica: uma análise das obras de Konrad Hesse e de Ferdinand Lassalle. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 10, p. 91 - 100, 2007.

Publicado

18/10/2023

Como Citar

Silva, P. B. S., & do Nascimento, C. F. (2023). CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A FORÇA NORMATIVA DAS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS IMPOSITIVAS: O ORÇAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO E SUA REALIDADE DUAL. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104235. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4235