UNIÃO ESTÁVEL E CONTRATOS DE NAMORO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4674Palavras-chave:
União Estável. Namoro Qualificado. Contrato de Namoro.Resumo
O presente artigo tem como temática o affectio maritalis, demonstrando sua função como o elemento subjetivo que diferencia a união estável do namoro qualificado sob uma visão jurídica brasileira, objetivando analisar e demonstrar uma breve análise histórica a respeito do conceito de família nos primórdios da sociedade e da evolução legislativa até chegar no presente conceito de entidade familiar e em soma um novo contexto nas relações afetivas , pois a problemática da não diferenciação correta dos termos de união estável do namoro qualificado, Logo temos como justificativa a compreensão de como cada uns dos termos podem ser diferenciados, após ser demonstrado a evolução histórica dos institutos da união estável e do namoro qualificado e sua diferenciação e seus distintos efeitos perante nossa sociedade sob a metodologia de doutrinadores e jurisprudências e como conclusão está presente em todo o artigo o conceito do affectio maritalis é como é difícil a sua identificação, ressaltando, ainda, a importância dos magistrados em identificar o elemento subjetivo em um caso concreto.
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