DO DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO AO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
Resumo
Este trabalho tem como objetivo explanar sobre a ideia de que o autor de fato considerado crime de menor potencial ofensivo tem o direito subjetivo ao oferecimento de proposta de transação penal pelo membro do Ministério Público, ressalvada a hipótese de não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.009/99. Primeiro, analisa o instituto da transação penal sob a ótica do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do processo consensual. Depois, apresenta o panorama jurisprudencial nas Cortes Superiores brasileiras. Por último, relaciona as principais posições doutrinárias acerca do tema em destaque, apresentando, ao final, as conclusões.
Biografia do Autor
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Professor Adjunto do Curso de Direito CERES/UFRN. (Departamento de Direito / Centro de Ensino Superior do Seridó).
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