DEL DERECHO SUBJETIVO DEL AUTOR DEL HECHO A LA OFERTA DE LA PROPUESTA DE ACUERDO PENAL
Resumen
Este trabajo tiene como objetivo explicar la idea de que el autor considerado un delito de menor potencial ofensivo tiene el derecho subjetivo de ofrecer una propuesta de solución penal por parte del miembro del Ministerio Público, salvo en el caso de no cumplir con los requisitos establecidos por la Ley. nº 9.009/99. En primer lugar, analiza la institución del negocio delictivo desde la perspectiva del principio de acción penal imperativa y del proceso consensual. Luego presenta el panorama jurisprudencial en los Tribunales Superiores brasileños. Finalmente, enumera las principales posiciones doctrinales sobre el tema destacado, presentando, al final, las conclusiones.
Biografía del autor/a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Professor Adjunto do Curso de Direito CERES/UFRN. (Departamento de Direito / Centro de Ensino Superior do Seridó).
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