ATIVISMO JUDICIAL OU CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6981Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Direitos Fundamentais, Omissão Legislativa, Separação dos Poderes, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente trabalho analisa o fenômeno do ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal à luz do princípio da proibição da proteção insuficiente, buscando compreender se a atuação da Corte ultrapassa seus limites institucionais ou se constitui legítimo cumprimento de sua função constitucional. A pesquisa, de natureza qualitativa, utilizou o método dedutivo e baseou-se em revisão bibliográfica e na análise de decisões paradigmáticas, especialmente o Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP. Verificou-se que a atuação do STF diante da omissão legislativa deve ser avaliada caso a caso, considerando a fundamentação jurídica e a extensão da inércia normativa. Conclui-se que a regulação de determinadas situações não implica, por si só, prática de ativismo judicial. A aferição de eventual extrapolação de competências depende do contexto e da motivação de cada decisão, sendo essencial que cada Poder atue de acordo com suas funções constitucionais para preservar o equilíbrio institucional e a efetividade dos direitos fundamentais.
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