ACTIVISMO JUDICIAL O CUMPLIMIENTO DE LA FUNCIÓN CONSTITUCIONAL: UN ANÁLISIS DESDE LA PERSPECTIVA DEL PRINCIPIO DE PROHIBICIÓN DE LA PROTECCIÓN INSUFICIENTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6981Palabras clave:
Tribunal Supremo Federal. Activismo Judicial. Omisión Legislativa. Separación de Poderes. Derechos Fundamentales.Resumen
El presente trabajo analiza el fenómeno del activismo judicial en el Tribunal Supremo Federal a la luz del principio de prohibición de la protección insuficiente, con el objetivo de comprender si la actuación de la Corte sobrepasa sus límites institucionales o si constituye el legítimo cumplimiento de su función constitucional. La investigación, de naturaleza cualitativa, utilizó el método deductivo y se basó en una revisión bibliográfica y en el análisis de decisiones paradigmáticas, especialmente el Recurso Extraordinario n.º 635.659/SP. Se verificó que la actuación del Tribunal frente a la omisión legislativa debe evaluarse caso por caso, considerando la fundamentación jurídica y la magnitud de la inercia normativa. Se concluye que la regulación de determinadas situaciones no implica, por sí sola, la práctica de activismo judicial. La constatación de una eventual extrapolación de competencias depende del contexto y de la motivación de cada decisión, siendo esencial que cada Poder actúe conforme a sus funciones constitucionales para preservar el equilibrio institucional y la efectividad de los derechos fundamentales.
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