ACTIVISMO JUDICIAL O CUMPLIMIENTO DE LA FUNCIÓN CONSTITUCIONAL: UN ANÁLISIS DESDE LA PERSPECTIVA DEL PRINCIPIO DE PROHIBICIÓN DE LA PROTECCIÓN INSUFICIENTE
Resumen
El presente trabajo analiza el fenómeno del activismo judicial en el Tribunal Supremo Federal a la luz del principio de prohibición de la protección insuficiente, con el objetivo de comprender si la actuación de la Corte sobrepasa sus límites institucionales o si constituye el legítimo cumplimiento de su función constitucional. La investigación, de naturaleza cualitativa, utilizó el método deductivo y se basó en una revisión bibliográfica y en el análisis de decisiones paradigmáticas, especialmente el Recurso Extraordinario n.º 635.659/SP. Se verificó que la actuación del Tribunal frente a la omisión legislativa debe evaluarse caso por caso, considerando la fundamentación jurídica y la magnitud de la inercia normativa. Se concluye que la regulación de determinadas situaciones no implica, por sí sola, la práctica de activismo judicial. La constatación de una eventual extrapolación de competencias depende del contexto y de la motivación de cada decisión, siendo esencial que cada Poder actúe conforme a sus funciones constitucionales para preservar el equilibrio institucional y la efectividad de los derechos fundamentales.
Biografía del autor/a
Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar (UNP). Interesse acadêmico em Direito Constitucional, especialmente na efetividade dos direitos fundamentais.
Professora do Curso de Direito da Universidade Potiguar. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Fio Grande do Norte.
Graduando em Direito pela Universidade Potiguar - UNP.
Referencias
ALVES, Vitor Amorim Mendonça. Constituição, crise democrática e ativismo judicial. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18092023-131657/pt-br.php Acesso em: 4 nov. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Ações do Supremo cumprem a Constituição e não são ativismo judicial. [Entrevista concedida ao canal UM BRASIL]. São Paulo: UM BRASIL, 2024. 1 vídeo (41 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=B8qKmBB_xHg Acesso em: 27 out. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium: Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, jan./dez. 2009. Disponível em: https://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf Acesso em: 29 out. 2025.
BOTELHO, Arthur. Os princípios constitucionais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: conceitos e formas de aplicação. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21072022-103920/pt-br.php Acesso em: 4 nov. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 29 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF. Rel. Min. Nunes Marques. Julg. 13 jun. 2019. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção n. 4.733/DF. Rel. Min. Edson Fachin. Julg. 25 jun. 2019. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4277/DF e ADPF 132/RJ. Rel. Min. Ayres Britto. Julgamento conjunto em 5 maio 2011. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 28 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 635.659/SP. Rel. Min. Luiz Fux. Julg. 25 jun. 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 27 out. 2025.
COÊLHO, Marcial Duarte. Direito Fundamental à Segurança e o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente: A Necessária Releitura do Art. 152, CPP. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–21, 2017. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1426 Acesso em: 2 nov. 2025 DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1426 DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1426
LEITE, Glauco. Poder Judiciário legislador. In: LEITE, George; STRECK, Lenio; JÚNIOR, Nelson. Crise dos Poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/crise-dos-poderes-da-republica-judiciario-legislativo-e-executivo/1267834614 Acesso em: 14 out. 2025.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, barão de. O espírito das leis. Trad. Pedro Vieira Mota. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. Disponível em: http://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502105232 Acesso em: 23 out. 2025.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; OLIVEIRA Júnior, Jorge Ferraz de. Características do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil: um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 51, n. 204, out./dez. 2014, p. 25-42. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/51/204/ril_v51_n204_p25.pdf Acesso em: 02 nov. 2025.
SILVA, Danielle Máio da. DA “GUERRA ÀS DROGAS” À REGULAMENTAÇÃO DA CANNABIS: um estudo crítico dos reflexos estigmatizantes da política de drogas e a saúde como diretriz da Segurança Pública. 2025. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2025. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/11674/2/DANIELLE_M%C3%81IO_DA_SILVA_DISS.pdf Acesso em: 02 nov. 2025.
SILVA NETO, Omar Teodoro. A proporcionalidade nas finanças públicas: uma regra para alocação e controle. 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13072022-100744/pt-br.php Acesso em: 4 nov. 2025.
STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico: Journal of Law, Joaçaba, v. 17, n. 3, p. 721–732, set./dez. 2016. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7277465 Acesso em: 29 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12206
VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: laboratório de análise jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009.
