RESPONSABILIDADE CIVIL DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS POR DANO AMBIENTAL: POLÊMICA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO REGIME PELA LEI 13.286/2016
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.7026Palavras-chave:
direito civil e registral , direito ambiental e meio ambiente , responsabilidade civil ambientalResumo
Este artigo tem como objetivo investigar qual regime de responsabilidade civil se aplica aos registradores de imóveis em hipóteses de omissão ou erro na incorporação de elementos e informações relacionados ao meio ambiente no registro público, se o objetivo ou o subjetivo, de modo a avaliar de que forma tais condutas podem comprometer a proteção ambiental em suas diversas manifestações. Busca-se, ainda, compreender se, em situações de dano ambiental, a responsabilização do registrador deve ser apurada com base nos instrumentos previstos na legislação ambiental, que admite responsabilidade objetiva, ou se, por outro lado, deve prevalecer a responsabilidade prevista no estatuto profissional do registrador, que adota atualmente modalidade subjetiva de responsabilização.
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