RESPONSABILIDADE CIVIL DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS POR DANO AMBIENTAL: POLÊMICA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO REGIME PELA LEI 13.286/2016

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DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.7026

Palavras-chave:

direito civil e registral , direito ambiental e meio ambiente , responsabilidade civil ambiental

Resumo

Este artigo tem como objetivo investigar qual regime de responsabilidade civil se aplica aos registradores de imóveis em hipóteses de omissão ou erro na incorporação de elementos e informações relacionados ao meio ambiente no registro público, se o objetivo ou o subjetivo, de modo a avaliar de que forma tais condutas podem comprometer a proteção ambiental em suas diversas manifestações. Busca-se, ainda, compreender se, em situações de dano ambiental, a responsabilização do registrador deve ser apurada com base nos instrumentos previstos na legislação ambiental, que admite responsabilidade objetiva, ou se, por outro lado, deve prevalecer a responsabilidade prevista no estatuto profissional do registrador, que adota atualmente modalidade subjetiva de responsabilização.

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Biografia do Autor

  • Fredison Capeline, TJ-SP

    Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito do Núcleo de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.

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Publicado

28/11/2025

Como Citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS POR DANO AMBIENTAL: POLÊMICA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO REGIME PELA LEI 13.286/2016. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(12), e6127026. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.7026