THE LABOR RESPONSIBILITY OF THE PARTNER IN THE ECONOMIC GROUP
Abstract
The present study analyzes the aspects of workers' rights directed to labor reform in medical groups and characterizations of the responsibilities of the partners in the limited partnership, the groups of companies in which they are called medical groups, there are also problems in their organization, leading to confusion in their independence , thus allowing the partner to be held individually responsible for all the debts acquired by the company, as well as the main aspect to analyze the modernization brought about by the labor reform in its new reform. One of the main characteristics is the preservation of the working time of an employee in a certain company belonging to an economic group, avoiding fraud in companies. The psychological groups were formed through the concentration of several companies or non-insured, each with its own legal personality.
Author Biography
Centro Universitário de Goiatuba Unicerrado.
References
ALMEIDA, Orlando José de; OLYMPIO, Raiane Fonseca. Reforma trabalhista - Grupo econômico – Responsabilidade. Migalhas, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/295664/reforma-trabalhista---grupo-economico---responsabilidade Acesso em: abr. 2024.
ARAÚJO NETO, Nabor Batista de. Os grupos econômicos: aspectos fáticos e legais do moderno fenômeno empresarial. Jusbrasil, 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18571/os-grupos-economicos-aspectos-faticos-e-legais-do-moderno-fenomeno-empresarial Acesso em: abr. 2024.
BARBOZA, Victoria. Sucessão Trabalhista: o que é e quais os seus efeitos? Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sucessao-trabalhista-o-que-e-e-quais-os-seus-efeitos/848159516#:~:text=A%20sucess%C3%A3o%20trabalhista%2C%20instituto%20regulado%20pelos%20artigos%2010,assun%C3%A7%C3%A3o%20de%20d%C3%ADvidas%20trabalhistas%20entre%20alienante%20e%20adquirente Acesso em: abr. 2024.
BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1311370216.pdf Acesso em: mar. 2024.
BRASIL. Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-27/reforma-trabalhista-tambem-afeta-operacoes-empresariais-banca Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm Acesso em: abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12° região TRT-12. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/245619928/agravo-de-peticao-ap-743200903012002-sc-00743-2009-030-12-00-2 Acesso em: 10 fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição AP. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/125549428/agravo-de-peticao-em-rito-sumarissimo-ap-1468001920015020442-sp-01468001920015020442-a20 Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15849331/agravo-de-peticao-em-embargos-de-terceiro-agvpet-1689200901802003-sp-01689-2009-018-02-00-3 Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2° região TRT- 2. Agravo de Petição. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24878095/agravo-de-peticao-agvpet-1226008120045020-sp-01226008120045020202-a20-trt-2 Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7° região TRT-7 – Mandado de Segurança MS. Disponível em: http://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20457174/mandado-de-seguranca-ms-51246120115070000-ce-0005124-6120115070000 Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em http://www.tst.jus.br/ojs Acesso em: fev. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia Acesso em: fev. 2024.
BULGARELLI, Waldírio. Manual das sociedades anônimas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho de acordo com a reforma trabalhista. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
CRUZ, Carlos Apolinário Schippnik da. Grupo Econômico. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico/2011046153#:~:text=As%20empresas%20que%20fazem%20parte%20de%20um%20grupo,trabalhistas%20de%20qualquer%20uma%20das%20empresas%20do%20grupo Acesso em: abr. 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTR, 2017.
DELGADO, Maurício Godinho. Sucessão trabalhista: a renovação interpretativa da velha lei em vista de fatos novos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 29, n. 59, p. 88, jan./jun. 1999.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo, Saraiva, 2010.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002.
GONÇALVES, Reinaldo. Grupos econômicos: uma análise conceitual e teórica. [S. l.: s. n.], 2019. Disponível em: https://lemate.paginas.ufsc.br/files/2019/04/534-19325-1-PB.pdf Acesso em: abr. 2024.
GRANADEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS. Reforma trabalhista alteração na disciplina da sucessão trabalhista. São Paulo: Granadeiro Guimarães Advogados, 2018. Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2018/01/30/reforma-trabalhista-alteracao-na-disciplina-da-sucessao-trabalhista Acesso em: fev. 2024.
GUIDOLIN, Pedro Luiz. Dissertação de mestrado em direito: grupo econômico: dimensões da responsabilidade e sua interpretação perante os tribunais do trabalho. TCC (Graduação) -Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
JOTA. Reforma Trabalhista: novo conceito de grupo econômico. JOTA, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-stocche-forbes/reforma-trabalhista-novo-conceito-de-grupo-economico-29092017 Acesso em: fev. 2024.
JUSBRASIL. Reforma trabalhista: como fica o reconhecimento de grupo econômico? Jusbrasil, s. d. Disponível em: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/508413872/reforma-trabalhista-como-fica-o-reconhecimento-de-grupo-economico Acesso em: fev. 2024.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 36 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MARTINS, Sérgio Pinto; PEREIRA, Ivo Fernando. Grupo Econômico (Direito do Trabalho): Resumo Completo. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://direitodesenhado.com.br/grupo-economico/ Acesso em: abr. 2024.
MARX, Karl. O Capital - Livro I: Crítica da Economia Política. o Processo de Produção do Capital. [S. l.: s. n.], 2011.
MINAYO, M. C. S. Los conceptos estructurantes de la investigación cualitativa. Salud colectiva, v. 6, n. 3, p. 251-261, 2010. Disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S185182652010000300002&lng=es&nrm=iso Acesso em: mar. 2024. DOI: https://doi.org/10.18294/sc.2010.283
MOZER, Isaque. O termo de quitação anual das obrigações trabalhistas instituído pela lei nº 13.467/17. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-termo-de-quitacao-anual-das-obrigacoes-trabalhistas-instituido-pela-lei-n-13467-17/598213950 Acesso em: abr. 2024.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NEIVA JÚNIOR, Ailton. A Responsabilidade do Sócio Retirante na Execução Trabalhista. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-socio-retirante-na-execucao-trabalhista/1488295062 Acesso em: abr. 2024.
PINHEIRO, Adriano Martins. Grupo Econômico e definição, conforme CLT e jurisprudência (atualizado). [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://advocaciapinheiro.com/grupo-economico-definicao-clt-jurisprudencia/ Acesso em: abr. 2024.
ROCHA, Thais Jardim. Nova legislação trabalhista amplia responsabilidade do grupo econômico. Migalhas, 2017. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI271052,91041-Nova+legislacao+trabalhista+amplia+responsabilidade+do+grupo+economico Acesso em: fev. 2024.
RODRIGO, Emerson. Responsabilidade dos sócios que se retiram das sociedades limitadas. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: https://www.fius.com.br/responsabilidade-dos-sociosretirantesnassociedadeslimitadas/#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20disp%C3%B5e%20o%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do%20artigo,social%20que%20regulamentou%20sua%20retirada%20no%20registro%20competente Acesso em: abr. 2024.
SEABRA, Wilson. Grupo econômico de acordo com a Lei nº 13.467/2017. Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/grupo-economico-de-acordo-com-alein134672017/755326099 Acesso em: abr. 2024.
TIRONI, Luís Fernando. Grupos Econômicos: aspectos normativos. Radar, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5338/1/Radar_n26_Grupos.pdf Acesso em: abr. 2024.
TRINDADE, Ariadne Maués. Sucessão trabalhista. São Paulo: LTR, 2013.
XIMENES JÚNIOR, Marcos Aurélio Mesquita. Responsabilidade tributária de grupo econômico. 2022. TCC (Graduação) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/73114/1/2022_tcc_mamximenesjunior.pdf Acesso em: abr. 2024.
