A COMPETÊNCIA DO CRIME DE ESTELIONATO COM AS MUDANÇAS DA LEI N. 13.964/2019 DO PACOTE ANTICRIME
Resumo
A pesquisa presente aborda sobre a competência do crime de estelionato com as mudanças da Lei n. 13.964/2019 do pacote anticrime, ou o quê sobrou dele, o qual foi proposto pelo antigo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro; a qual irá apresentar aspectos consideráveis sobre as mudanças introduzidas pela referida lei no que diz respeito ao crime de estelionato, por meio das facilidades acerca do mundo virtual e o uso de novas tecnologias. Tendo como objetivo geral mostrar os impactos trazidos com a nova lei e ainda um levantamento de questionamentos de como prevenir e combater esta nova espécie delituosa acerca do direito. Há um grande aumento de crimes de estelionato, principalmente no âmbito cibernético, é preciso haver, por meio da efetivação da lei, um modelo de prevenção e combate desta nova espécie delituosa. Mesmo sendo de difícil elucidação, o crime de estelionato pode ser investigado e instaurado de maneira mais ágil, conforme aponta o acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 171 do Código Penal, tornando a ação do crime de estelionato pública, condicionada à representação (com exceções). Por meio de uma análise bibliográfica e legislativa, espera-se buscar dados e fatos à alteração referente à natureza da ação do crime de estelionato, especificamente no estado de Goiás.
Biografia do Autor
Centro Universitário de Goiatuba (Unicerrado).
Referências
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ABSP). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf Acesso em: out. 2024.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ABSP). Fórum Segurança. São Paulo: ABSP, 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/anuario-2021-completo-v4-bx.pdf Acesso em: out. 2024.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. Volume 1.
BRANDÃO, Dário Marcelo Menezes. A representação e o crime de estelionato. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 87, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/3664339/Dario_Marcelo_Menezes_Brandao_RMP-87.pdf Acesso em: out. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1941.
BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm Acesso em: out. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Lei do Pacote Anticrime. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em 03 de mar. de 2024.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Estelionato e representação: novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/eduardo-cabette-estelionato-representacao-segundo-stf/ Acesso em: out. 2024.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote anticrime (Lei 13.964/19: Comentários às alterações no CP, CPP e LEP). Salvador: JusPodivm, 2020.
ESTRELA, Kilmara Batista. Crimes digitais. 2003. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande, Sousa, Paraíba, 2003. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13373 Acesso em: out. 2024.
GADELHA, Anderson da Costa. Os reflexos do pacote anticrime nos crimes de estelionato e "estelionato judiciário". [S. l.]: Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/390827/os-reflexos-do-pacote-anticrime-nos-crimes-de-estelionato Acesso em: out. 2024.
HENRIQUE, Tullio Vitor; STEFANONI, Luciana Renata Rondina. O PACOTE ANTICRIME ESEU IMPACTO NA SOCIEDADE BRASILEIRA. Revista Foco, v.17, n. 7, p. e5375, p. 01-17, 2024. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/5375/4113 Acesso em: out. 2024. DOI: https://doi.org/10.54751/revistafoco.v17n7-088
HERTES, Andrelise. A (não) configuração do crime de estelionato diante da fraude ou torpeza bilateral. Jus, 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22442/a-nao-configuracao-do-crimedeestelionatodiantedafraudeoutorpezabilateral#:~:text=A%20boa%2Df%C3%A9%20da%20v%C3%ADtima,de%20quem%20concebe%20a%20fraude Acesso em: out. 2024.
JESUS, Damásio de. Direito penal: volume 2: parte especial: crimes contra a pessoa a crimes contra o patrimônio – arts. 121 a 183 do CP. 36. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
JORNAL PODER GOIÁS. Mais de 72 mil golpes virtuais são registrados em 2022 em Goiás. Jornal Poder Goiás, 2024. Disponível em: https://www.podergoias.com.br/materia/15620/mais-de-72-mil-golpes-virtuais-sao-registrados-em-2022-em-goias Acesso em: out. 2024.
LIMA JÚNIOR, Eduardo Brandão et al. ANÁLISE DOCUMENTAL COMO PERCURSO METODOLÓGICO NA PESQUISA QUALITATIVA. Cadernos da Fucamp, v. 20, n. 44, p. 36-51/2021. Disponível em: https://revistas.fucamp.edu.br Acesso em: out. 2024.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. Ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MPGO. Grupo de Trabalho sobre o Pacote Anticrime no âmbito do MP-GO realiza primeira reunião. Goiânia: MPGO, 2020. Disponível em: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/grupo-de-trabalho-sobre-o-pacote-anticrime-no-ambito-do-mp-go-realiza-primeira-reuniao Acesso em: out. 2024.
OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. Metodologia Científica: um manual para a realização de pesquisas em administração. [S. l.: s. n.], 2011. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/567/o/Manual_de_metodologia_cientifica__Prof_Maxwell.pdf Acesso em: out. 2024.
OSÓRIO, Caio Monteiro Machado. A LEI ANTICRIME (LEI N° 13964/19): SUAS CONTRADIÇÕES E INCONGRUÊNCIAS. [S. l.: s. n.], 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/3932/1/TCC%20-%20CAIO%20MONTEIRO%20MACHADO%20OSO%CC%81RIO.pdf Acesso em: out. 2024.
PINHEIRO, Patrícia Peck et al. A nova lei de combate às fraudes eletrônicas. [S. l.]: Migalhas, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/347511/a-nova-lei-de-combate-as-fraudes-eletronicas Acesso em: out. 2024.
SILVA, Daniel. Diferença entre estelionato e extorsão (com exemplo). [S. l.]: Caderno de Prova, 2019. Disponível em: https://cadernodeprova.com.br/diferenca-entre-estelionato-eextorsao-com-exemplo Acesso em: out. 2024.
STJ. Exigência de representação no crime de estelionato não retroage a ações iniciadas antes do Pacote Anticrime. Brasilia: STJ, 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13042021Exigenciaderepresentacao-no-crime-de-estelionato-nao-retroage-a-acoes-iniciadas-antes-do-Pacote-Anticrime.aspx Acesso em: out. 2024.
TJDFT. “Pacote Anticrime” – inovação legislativa – processamento de acusado de estelionato – ação penal pública condicionada à representação da vítima. Brasilia: TJDFT, 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2020/informativo-de-jurisprudencia-n-414/201cpacote-anticrime201d-2013-inovacao-legislativa-2013-processamento-de-acusado-de-estelionato-2013-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao-da-vitima Acesso em: out. 2024.
TJDFT. Com o advento da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), o crime de estelionato passa a ser processado, em regra, mediante ação penal pública condicionada à representação? Brasilia: TJDFT, 2022. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/denuncia/com-o-advento-da-lei-13-964-2019-pacote-anticrime-o-crime-de-estelionato-passa-a-ser-processado-em-regra-mediante-acao-penal-publica-condicionada-a-representacao Acesso em: out. 2024.
