O CONSUMIDOR ON-LINE, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i4.1362Palavras-chave:
Tecnologia, Relações Sociais, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar como o consumidor que utiliza a internet, no computador ou no seu aparelho de telefone celular, tem proteção legal e recebe amparo do Estado. Esta reflexão traz a discussão como a tecnologia precisa estar a favor do homem, assim como a Lei. O Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90, veio após a Constituição Federal. Ela tutela as relações consumeristas e protege a vulnerabilidade da pessoa se comparada à empresa ou ao prestador de serviço. Sendo assim, precisa estar adaptado à nova realidade, em razão de sua idade. A Lei Geral de Proteção de Dados é posterior[1]. Promulgada em 14 de agosto de 2.018 sofreu alterações pela Lei n. 13.853/2019 e Lei n. 14.010/2020. Ela é rica em detalhes, mas certamente receberá novas atualizações. Assim, a lei e os operadores do Direito devem acompanhar a velocidade instantânea das relações humanas virtuais, em especial, a relação de consumo para a paz social e a vida em sociedade equilibrada.
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