DIREITOS HUMANOS FRENTE AO DIREITO DE GUERRA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i6.444Palavras-chave:
Direito de Guerra. Direito Internacional Humanitário (DIH). Direitos HumanosResumo
O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito do direito de guerra, a fim de demonstrar o que se entende por guerra, fruto de convenções internacionais, fazendo uma célere exploração acerca do Jus ad Bellum e do Jus in Bello. Em síntese, a guerra é um ato de relações humanas que surge no exercício da política, e como a política é indispensável ao homem, é natural que a guerra continuará sendo um acontecimento recorrente. Nesse sentido, e adotando-se como alvo de análise os documentos internacionais que tratam sobre as circunstâncias bélicas, como as IV Convenções de Genebra e seus Protocolos, o artigo perpassa a noção do direito de guerra e seus limites, uma vez que o mínimo de humanidade ainda deve ser garantido mesmo nessa conjuntura. Isso se justifica pela imposição de preservação de direitos humanos, como a vida e a dignidade, em prol da convivência remanescente aos conflitos.
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