DIREITOS HUMANOS FRENTE AO DIREITO DE GUERRA

Autores

  • Rodrigo Rios Faria de Oliveira UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ
  • Letícia Maria de Maia Resende

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i6.444

Palavras-chave:

Direito de Guerra. Direito Internacional Humanitário (DIH). Direitos Humanos

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito do direito de guerra, a fim de demonstrar o que se entende por guerra, fruto de convenções internacionais, fazendo uma célere exploração acerca do Jus ad Bellum e do Jus in Bello. Em síntese, a guerra é um ato de relações humanas que surge no exercício da política, e como a política é indispensável ao homem, é natural que a guerra continuará sendo um acontecimento recorrente. Nesse sentido, e adotando-se como alvo de análise os documentos internacionais que tratam sobre as circunstâncias bélicas, como as IV Convenções de Genebra e seus Protocolos, o artigo perpassa a noção do direito de guerra e seus limites, uma vez que o mínimo de humanidade ainda deve ser garantido mesmo nessa conjuntura. Isso se justifica pela imposição de preservação de direitos humanos, como a vida e a dignidade, em prol da convivência remanescente aos conflitos.

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Biografia Autor

Rodrigo Rios Faria de Oliveira, UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ

Universidade do Vale do Sapucaí

Publicado

18/07/2021

Como Citar

Oliveira, R. R. F. de, & de Maia Resende, L. M. . (2021). DIREITOS HUMANOS FRENTE AO DIREITO DE GUERRA. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(6), e26444. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i6.444