A TRIBUTAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS E A COMPETÊNCIA MUNICIPAL: O CASO DE BODÓ-RN

Autores

  • Maria Cecília Silva Alves de Melo
  • Rogério de Araújo Lima

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6765

Palavras-chave:

Apostas online; Competência tributária; Federalismo fiscal; Bodó/RN.

Resumo

O artigo examina a possibilidade de municípios brasileiros, em especial os de pequeno porte como Bodó-RN, instituírem tributação sobre casas de apostas esportivas online, considerando a Constituição, legislação infraconstitucional e jurisprudência. Apresenta-se o panorama histórico das apostas no Brasil, desde a proibição dos jogos de azar em 1946, até a legalização das apostas de quota fixa pela Lei nº 13.756/2018 e sua regulamentação pela Lei nº 14.790/2023. Analisa-se o regime tributário aplicável, destacando a competência da União e discutindo a controvérsia sobre a incidência do ISS pelos municípios em serviços digitais correlatos. O estudo de caso de Bodó evidencia a fragilidade e desproporcionalidade de iniciativas locais: em menos de três meses, a cidade credenciou 38 empresas de apostas, embora conte com pouco mais de 2 mil habitantes e careça de estrutura administrativa para fiscalizar tais atividades. Esse modelo expõe riscos de inconstitucionalidade, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e nulidade de atos administrativos. A análise demonstra que a competência municipal é restrita e que tentativas de regulamentação autônoma afrontam a repartição constitucional e comprometem a segurança jurídica. Destaca-se que a atuação municipal deve se limitar ao papel colaborativo na fiscalização e arrecadação, respeitando os limites da ordem federativa. Conclui-se que a harmonização tributária entre União, Estados e Municípios é condição essencial para legitimar arrecadação, assegurar transparência e prevenir práticas ilícitas, sendo o caso de Bodó um alerta para riscos de iniciativas isoladas em desconformidade com a legislação federal.

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Biografias do Autor

  • Maria Cecília Silva Alves de Melo

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

  • Rogério de Araújo Lima

    Professor Associado do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Vice-diretor do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres/UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Doutor em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Bacharel com Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Publicado

10/09/2025

Como Citar

A TRIBUTAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS E A COMPETÊNCIA MUNICIPAL: O CASO DE BODÓ-RN. (2025). RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(9), e696765. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6765