A TRIBUTAÇÃO DAS CASAS DE APOSTAS E A COMPETÊNCIA MUNICIPAL: O CASO DE BODÓ-RN
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6765Palavras-chave:
Apostas online; Competência tributária; Federalismo fiscal; Bodó/RN.Resumo
O artigo examina a possibilidade de municípios brasileiros, em especial os de pequeno porte como Bodó-RN, instituírem tributação sobre casas de apostas esportivas online, considerando a Constituição, legislação infraconstitucional e jurisprudência. Apresenta-se o panorama histórico das apostas no Brasil, desde a proibição dos jogos de azar em 1946, até a legalização das apostas de quota fixa pela Lei nº 13.756/2018 e sua regulamentação pela Lei nº 14.790/2023. Analisa-se o regime tributário aplicável, destacando a competência da União e discutindo a controvérsia sobre a incidência do ISS pelos municípios em serviços digitais correlatos. O estudo de caso de Bodó evidencia a fragilidade e desproporcionalidade de iniciativas locais: em menos de três meses, a cidade credenciou 38 empresas de apostas, embora conte com pouco mais de 2 mil habitantes e careça de estrutura administrativa para fiscalizar tais atividades. Esse modelo expõe riscos de inconstitucionalidade, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e nulidade de atos administrativos. A análise demonstra que a competência municipal é restrita e que tentativas de regulamentação autônoma afrontam a repartição constitucional e comprometem a segurança jurídica. Destaca-se que a atuação municipal deve se limitar ao papel colaborativo na fiscalização e arrecadação, respeitando os limites da ordem federativa. Conclui-se que a harmonização tributária entre União, Estados e Municípios é condição essencial para legitimar arrecadação, assegurar transparência e prevenir práticas ilícitas, sendo o caso de Bodó um alerta para riscos de iniciativas isoladas em desconformidade com a legislação federal.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação das apostas de quota fixa e a atuação do Ministério da Fazenda. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14790.htm. Acesso em: 2 maio 2025.
BUSTAMANTE, Aline de Oliveira. A tributação em casas de apostas esportivas: uma análise à luz da Lei 14.790/23. Cachoeiro de Itapemirim: Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, 2023.
COINTELEGRAPH BRASIL. Cidade brasileira se “vende” e libera apostas proibidas por R$ 5 mil. [S. l.]: Cointelegraph Brasil, 2024. Disponível em: https://br.cointelegraph.com/jogos/noticias/setor/cidade-brasileira-se-vende-e-libera-bets-proibidas-por-r-5-mil. Acesso em: 2 maio 2025.
G1 RN. Cidade do RN regulamenta bets e credencia pelo menos 38 empresas em 2 meses. g1.globo.com, Natal, 5 fev. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/02/05/cidade-do-rn-regulamenta-bets-e-credencia-pelo-menos-38-empresas-em-2-meses.ghtml. Acesso em: 2 maio 2025.
G1 RN. Ministério da Fazenda notifica prefeitura de cidade do RN que credenciou bets. g1.globo.com, Natal, 7 fev. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/02/07/ministerio-da-fazenda-notifica-prefeitura-de-cidade-do-rn-que-credenciou-bets.ghtml. Acesso em: 2 maio 2025.
GAMESBRAS. Ministério da Fazenda quer barrar criação da Loteria Municipal de São Gonçalo. [S. l.]: Gamesbras, 2025. Disponível em: https://www.gamesbras.com/loteria/2025/3/12/ministerio-da-fazenda-quer-barrar-criao-da-loteria-municipal-de-so-gonalo-52903.html. Acesso em: 2 maio 2025.
GIOSA, Lívio. Gestão pública e responsabilidade fiscal: o equilíbrio entre eficiência e legalidade. São Paulo: Atlas, 2022.
JORNAL CIDADE. Implantação da Loteria Municipal não tem previsão. Jornal Cidade, 2023. Disponível em: https://www.jornalcidade.net.br/noticias/politica/_implantacao_da_loteria_municipal_nao_tem_previsao_.15423084. Acesso em: 2 maio 2025.
MITIDIERO, Daniel. Competência legislativa em matéria de loterias: aspectos constitucionais e infraconstitucionais. Revista de Direito Público Econômico, Curitiba, v. 21, n. 1, p. 55-72, jan./jun. 2023.
PORTAL N10. Em Bodó (RN), bets encontram “paraíso regulatório” com taxa de licença acessível. Portal N10, Natal, 2025. Disponível em: https://portaln10.com.br/brasil/rn/em-bodo-rn-bets-encontram-paraiso-regulatorio-com-taxa-de-licenca-acessivel-246380/. Acesso em: 2 maio 2025.
ROSA, Wanderson Barbosa. Regulamentação e tributação de apostas esportivas no Brasil. In: Novos Temas em Direito: tensões e complementaridades. Uberlândia: Editora Científica, 2024. v. 2, p. 131-143. DOI: https://doi.org/10.37885/240516519
SAIBA MAIS. Bodó é notificada pelo Ministério da Fazenda após credenciar bets. Agência Saiba Mais, Natal, 2025. Disponível em: https://saibamais.jor.br/2025/02/bodo-e-notificada-pelo-ministerio-da-fazenda-apos-credenciar-bets/. Acesso em: 2 maio 2025.
SANTOS, Márcio Pedrosa dos. Autonomia dos pequenos municípios e a (in)suficiência da arrecadação tributária própria: recorte com os pequenos municípios da microrregião de Araxá. 2024. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024.
SIGMA WORLD. Cidade no RN vira polo de apostas com licença de R$ 5 mil. [S. l.]: Sigma World, 2024. Disponível em: https://sigma.world/pt-br/news/cidade-no-rn-vira-polo-de-apostas-com-licenca-de-r-5-mil. Acesso em: 2 maio 2025.
UOL NOTÍCIAS. Nunes propõe criar 'bet municipal' em São Paulo. UOL Notícias, 2024. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/06/21/nunes-propoe-criar-bet-municipal-em-sao-paulo.htm. Acesso em: 2 maio 2025.
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