COMUNIDADES CAMPONESAS COMO COMUNIDADES TRADICIONAIS: FUNDAMENTOS SOCIOJURÍDICOS NO CONTEXTO DO NORDESTE BRASILEIRO

Resumo

Este artigo investiga se comunidades camponesas de agricultura familiar podem ser reconhecidas como povos e comunidades tradicionais no Brasil, tomando o Nordeste — com recorte em Alagoas — como referência empírica. O ponto de partida é a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) que enfatiza autorreconhecimento, organização social própria e dependência do território para a reprodução cultural e econômica. Em termos normativos, o estudo mobiliza os artigos 215 e 216 da Constituição de 1988, os princípios da Convenção 169 da OIT (consulta prévia e participação) e o diálogo entre PNPCT e a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006, com alterações), para sustentar a tutela de modos de vida rurais culturalmente diferenciados. No plano teórico, dialoga com a sociologia e a antropologia do campesinato (Wanderley, Shanin, Van der Ploeg, Diegues, Manuela Carneiro da Cunha e Scott), destacando territorialidade, saberes tradicionais, economia moral e práticas de cooperação comunitária como elementos convergentes com a noção de tradicionalidade. A discussão é ilustrada por casos como comunidades de fundo de pasto na Caatinga e pescadores-agricultores ribeirinhos do Baixo São Francisco, que articulam pesca, roças de vazante e gestão coletiva de recursos. Sublinha-se, ainda, que tais coletividades atuam como guardiãs da sociobiodiversidade e da segurança alimentar, especialmente em contextos semiáridos. Por fim, avaliam-se potencialidades (regularização territorial, acesso a políticas diferenciadas e fortalecimento da consulta prévia) e desafios (critérios de enquadramento, resistência política e efetividade administrativa), concluindo que o reconhecimento jurídico pode visibilizar e proteger realidades socioculturais já existentes no campo nordestino.

Biografia do Autor

José Inaldo Valões, UNEAL

Professor do Curso de Direito da UNEAL, Doutorando em Direito (ITE), Doutorando em Geografia (UFS), Mestre em Ciências Sociais. Integrante do Grupo de extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

Emanuelle Marques da Silva, UNEAL

Bacharelanda em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

Catarina Luiza Ferreira dos Santos, UNEAL

Bacharelanda em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

João Paulo Oliveira dos Santos, UNEAL

Bacharelando em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

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Como Citar

Valões, J. I., Marques da Silva, . E. ., Ferreira dos Santos, C. L. ., & Oliveira dos Santos, J. P. (2026). COMUNIDADES CAMPONESAS COMO COMUNIDADES TRADICIONAIS: FUNDAMENTOS SOCIOJURÍDICOS NO CONTEXTO DO NORDESTE BRASILEIRO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 7(2), e727257. https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7257