COMUNIDADES CAMPONESAS COMO COMUNIDADES TRADICIONAIS: FUNDAMENTOS SOCIOJURÍDICOS NO CONTEXTO DO NORDESTE BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7257

Palavras-chave:

Comunidades tradicionais, Campesinato, Territorialidade, Fundamentos sociojurídicos

Resumo

Este artigo investiga se comunidades camponesas de agricultura familiar podem ser reconhecidas como povos e comunidades tradicionais no Brasil, tomando o Nordeste — com recorte em Alagoas — como referência empírica. O ponto de partida é a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) que enfatiza autorreconhecimento, organização social própria e dependência do território para a reprodução cultural e econômica. Em termos normativos, o estudo mobiliza os artigos 215 e 216 da Constituição de 1988, os princípios da Convenção 169 da OIT (consulta prévia e participação) e o diálogo entre PNPCT e a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006, com alterações), para sustentar a tutela de modos de vida rurais culturalmente diferenciados. No plano teórico, dialoga com a sociologia e a antropologia do campesinato (Wanderley, Shanin, Van der Ploeg, Diegues, Manuela Carneiro da Cunha e Scott), destacando territorialidade, saberes tradicionais, economia moral e práticas de cooperação comunitária como elementos convergentes com a noção de tradicionalidade. A discussão é ilustrada por casos como comunidades de fundo de pasto na Caatinga e pescadores-agricultores ribeirinhos do Baixo São Francisco, que articulam pesca, roças de vazante e gestão coletiva de recursos. Sublinha-se, ainda, que tais coletividades atuam como guardiãs da sociobiodiversidade e da segurança alimentar, especialmente em contextos semiáridos. Por fim, avaliam-se potencialidades (regularização territorial, acesso a políticas diferenciadas e fortalecimento da consulta prévia) e desafios (critérios de enquadramento, resistência política e efetividade administrativa), concluindo que o reconhecimento jurídico pode visibilizar e proteger realidades socioculturais já existentes no campo nordestino.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • José Inaldo Valões, UNEAL

    Professor do Curso de Direito da UNEAL, Doutorando em Direito (ITE), Doutorando em Geografia (UFS), Mestre em Ciências Sociais. Integrante do Grupo de extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

  • Emanuelle Marques da Silva, UNEAL

    Bacharelanda em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

  • Catarina Luiza Ferreira dos Santos, UNEAL

    Bacharelanda em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

  • João Paulo Oliveira dos Santos, UNEAL

    Bacharelando em Direito  (UNEAL), integrante do grupo de Extensão e Pesquisas NEAJUP-UNEAL.

Referências

ARRUDA, Rinaldo S. V. Populações tradicionais e a proteção dos recursos naturais. In: DIEGUES, Antonio Carlos (org.). Etnoconservação: novos rumos para a proteção da natureza nos trópicos. São Paulo: Hucitec, 1999. p. 273–289.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 abr. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5051.htm. Acesso em: 9 nov. 2025.

BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 fev. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6040.htm. Acesso em: 9 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.326/2006 para incluir povos e comunidades tradicionais entre os beneficiários da política de agricultura familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 abr. 2018.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. “Cultura” e cultura: conhecimentos tradicionais e direitos intelectuais. In: ______. Cultura com aspas. São Paulo: Cosac Naify, 2009. p. 305–327.

CBHSF – COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO. Comunidades tradicionais e os usos múltiplos do Velho Chico. Maceió: CBHSF, 2021. Disponível em: https://www.cbhsaofrancisco.org.br. Acesso em: 9 nov. 2025.

DIEGUES, Antonio Carlos. O mito moderno da natureza intocada. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 1998.

MARQUES, Leônidas de Souza. As comunidades de fundo de pasto: um intento de construção conceitual. Revista Pegada, Presidente Prudente, v. 17, n. 2, p. 11–36, 2016. Disponível em: https://revista.fct.unesp.br/. Acesso em: 9 nov. 2025.

MENEZES, Marilda A. de. Economia moral em James Scott e as perspectivas de seus críticos. Raízes: Revista de Ciências Sociais e Econômicas, v. 39, n. 2, p. 225–240, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.37370/raizes.2019.v39.106. Acesso em: 9 nov. 2025.

MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES. Desafios do campesinato brasileiro: a UNDROP como instrumento de luta. [S. l.]: MPA, 2025. Disponível em: https://www.mpa.org.br. Acesso em: 9 nov. 2025.

ÓSOCIOBIO. Brasil sai do Mapa da Fome: a sociobiodiversidade sustenta essa conquista. Boletim ÓSocioBio, 8 out. 2025. Disponível em: https://www.osociobio.org.br. Acesso em: 9 nov. 2025.

SCOTT, James C. Formas Cotidianas da Resistência Camponesa. Tradução: Marilda A. de Menezes e Lemuel Guerra. Revista Raízes, v. 21, n. 01, jan./jun. 2002.

SHANIN, Teodor. A definição de camponês: conceituações e desconceituações – o velho e o novo em uma discussão marxista. Revista NERA, Presidente Prudente, Ano 8, n. 07, jul./dez. 2005.

VAN DER PLOEG, Jan Douwe. Novas ruralidades e os novos camponeses. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2008.

WANDERLEY, Maria Nazareth Baudel. Agricultura familiar e campesinato: rupturas e continuidade. Estudos Sociedade e Agricultura, v. 11, n. 2, out. 2003.

WANDERLEY, Maria Nazareth Baudel. O campesinato brasileiro: uma história de resistência. Revista de Economia e Sociologia Rural, Brasília, v. 52, supl. 1, p. 5–30, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/resr/a/SZL3FG98FQF4Y9ybtLgNQZL. Acesso em: 9 nov. 2025.

Downloads

Publicado

16/02/2026

Como Citar

Valões, J. I., Marques da Silva, . E. ., Ferreira dos Santos, C. L. ., & Oliveira dos Santos, J. P. (2026). COMUNIDADES CAMPONESAS COMO COMUNIDADES TRADICIONAIS: FUNDAMENTOS SOCIOJURÍDICOS NO CONTEXTO DO NORDESTE BRASILEIRO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 7(2), e727257. https://doi.org/10.47820/recima21.v7i2.7257