O ALCANCE DAS GARANTIAS PROCESSUAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NUMA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONTITUCIONALIDADE 5.953/DF/STF E DO HABEAS CORPUS 920980/SP/STJ À LUZ DO GARANTISMO
Resumo
As garantias processuais são pilares do Estado Democrático de Direito, pois limitam o poder e asseguram a imparcialidade judicial. Na perspectiva do garantismo de Ferrajoli, elas não são meras formalidades, mas condições substanciais de validade das decisões, vinculando a jurisdição ao juiz natural, à motivação racional e à proporcionalidade. Com base nesse referencial, o artigo analisa criticamente a ADI 5.953/DF, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 144, VIII, do CPC, dispositivo criado para ampliar hipóteses de impedimento e reforçar a imparcialidade objetiva. Sustenta-se que a decisão, ao deslocar o controle de constitucionalidade para critérios de conveniência e operacionalidade, afastou-se da legalidade democrática e reconfigurou indevidamente a política legislativa de impedimentos. O julgamento evidencia, assim, uma postura ativista incompatível com a autocontenção garantista, fragilizando a proteção das garantias processuais ao privilegiar argumentos pragmáticos não previstos pela Constituição. Guardadas as proporções ocorre o mesmo com o caso acerca da remição de pena de mulher presa pelo período em que permaneceu na ala de amamentação do estabelecimento prisional cuidando de seu filho.
Biografia do Autor
Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/IESRSA), bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. É Promotor de Justiça do Piauí, especialista em Direito Penal e Processual Civil e Militar, ex-delegado de Polícia Civil do Piauí, foi superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí e professor da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
Mestrando em Direito Constitucional pela UNIFOR/IERSA, advogado constitucionalista, sócio fundador da JK Advocacia & Consultoria Especializada. Especialista em Direito Público (CEUT) e em Direito Penal (UESPI). Exerce notável atuação no controle concentrado de constitucionalidade no STF. Presidiu a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI, Foi professor e coordenador adjunto da Pós-Graduação em Gestão Prisional da UESPI. Dirigiu a Academia de Polícia Penal do Piauí (ACADEPEN), foi Conselheiro Penitenciário do Piauí e nessa condição representou-o junto ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Foi presidente da FEBRASPEN; da Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BR) e diretor jurídico da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL).
Referências
ALMEIDA, Marcelo Pereira; SILVA, Lilia Nunes. Por uma teoria da decisão em perspectiva garantista. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, p. 444-468, maio/ago. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 920980 - SP (2024/0210655-2). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Brasília, DF, 13 ago. 2025. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=HABEAS+CORPUS+920980+SP&operador=E&b=ACOR&tp=T Acesso em: 23 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5953/DF. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 10 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ Acesso em: 16 fev. 2026.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: The Origins and Consequences of the New Constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004.
IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 3, n. 1, p. 34-41, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
PICÓ I JUNOY, Joan. El Derecho Procesal entre el Garantismo y la Eficacia: un debate mal planteado. Derecho & Sociedad, Lima, n. 38, p. 274-280, 2012.
PINHO, Ana Cláudia Bastos de. O garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli: apontamentos (des)necessários a certas críticas Made in Brazil. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Belo Horizonte, ano 17, n. 26, p. 155-186, jul./dez. 2019.
ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? Florianópolis: Habitus, 2003.
SANTIAGO, N. E. A.; Rios, P. B. Uma visão do garantismo de Ferrajoli sobre a influência do constitucionalismo no processo de interpretação e aplicação da lei no Brasil. Revista ESMAT, Palmas, ano 16, n. 28, p. 189-208, jan./jul. 2024.
STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo, constitucionalismo e pós-positivismo. In: Ferrajoli, Luigi; Streck, Lenio Luiz; Trindade, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 59-94.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 37-58, jan./jun. 2012.
TRINDADE, André Karam. Garantismo x neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 95-131.
TUSHNET, Mark. Taking Back the Constitution: Activist Judges and the Next Age of American Law. New Haven: Yale University Press, 2020.
WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. Yale Law Journal, v. 115, p. 1346–1406, 2006.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
