O INSTITUTO DA INICIATIVA POPULAR E SEUS REVESES DE APLICABILIDADE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.709/1998
Resumo
A iniciativa popular constitui um dos principais instrumentos de participação direta previstos no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que os cidadãos participem da elaboração de leis e contribuam diretamente para o processo legislativo. Esse mecanismo está previsto no artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, que estabelece os requisitos formais necessários para sua utilização. O presente estudo tem como objetivo analisar a importância da iniciativa popular como instrumento de fortalecimento da democracia e, ao mesmo tempo, examinar os obstáculos práticos decorrentes dos requisitos legais exigidos para sua aplicabilidade. A pesquisa demonstra que, embora a iniciativa popular represente um avanço significativo na ampliação da participação cidadã, sua efetivação enfrenta dificuldades relacionadas às exigências legais, especialmente no que se refere à coleta de assinaturas e aos critérios formais estabelecidos pela legislação. Conclui-se que a iniciativa popular constitui um instrumento relevante para o fortalecimento da democracia, mas que sua aplicabilidade prática ainda enfrenta limitações estruturais que dificultam sua utilização plena no contexto brasileiro. Para tanto, utilizou-se a metodologia com abordagem qualitativa por meio de instrumentos bibliográficos e normativos, em conjunto com a abordagem quantitativa, a qual se valeu do número total de eleitores brasileiros para trazer ao plano fático o que está redigido apenas no plano ideal de regramentos jurídicos, os quais, por vezes, deixam de ser compatíveis ou viáveis com a realidade social.
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