PEC 32/2020 AND THE FUTURE OF ADMINISTRATIVE REFORM: A FORGOTTEN PROPOSAL?
Abstract
This paper aims to address the constitutional principle of administrative efficiency in Proposed Constitutional Amendment No. 32/2020. The proposal seeks to amend provisions related to public servants, public employees, and administrative organization, using the principle of efficiency as its main argument, under the justification that administrative law should prioritize the delivery of effective services and the control of public spending. The study of this topic remains relevant, especially because, although the PEC was approved by the Special Committee of the Chamber of Deputies in 2021, it was shelved and has not advanced to the plenary, remaining stalled to this day. With the change in government in 2023, administrative reform began to be discussed from a new perspective, and any future proposal will have to be based on new foundations. The specific objective of this paper is to highlight the social consequences and possible setbacks of PEC 32/2020, whose proposal clashes with the Brazilian reality, raising concerns about its effects on public administration and the harm to public service. The methodological approach used is the deductive method, based on literature review, data collection from official sources, and analysis of debates in the National Congress.
Author Biographies
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Professor Adjunto da UFRN, Mestre em Direito Constitucional e Doutor em Ciências Sociais pela UFRN.
References
BERWIG, Aldemir; JALIL, LaÃs Gasparotto. O princÃpio constitucional da eficiência na Administração Pública. Âmbito JurÃdico, Rio Grande, X, n. 48, dez 2007. DisponÃvel em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4536 Acesso em: 15 mar. 2025.
BIO, Sérgio Rodrigues. Sistemas de Informação: um enfoque gerencial. São Paulo: Atlas, 1996. p. 20-23.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BrasÃlia: Senado, 1998.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. BrasÃlia, DF: Senado Federal, 2020. DisponÃvel em: https://bityli.com/AKkST Acesso em: 15 mar. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. BrasÃlia, DF: Senado Federal, 2020. DisponÃvel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2262083 Acesso em: 26 mar. 2025.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos na Empresa: pessoas, organizações e sistemas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1994. p.70.
DRUCKER, P. F. O gerente eficaz. Tradução de Jorge Fortes. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara-Koogan, 1967.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2004
LIMA, R. A. P.; DUARTE, F. R. Regime jurÃdico administrativo dos servidores na PEC 32/2020. Revista De Gestão E Secretariado, v. 15, n. 6, e 3871, 2024. https://doi.org/10.7769/gesec.v15i6.3871 DOI: https://doi.org/10.7769/gesec.v15i6.3871
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Ed. Medeiros, 2012.
MELLO, C. A. B. de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.
MORAIS, J. J. PrincÃpio da eficiência na Administração Pública. ETHOS JUS: revista acadêmica de ciências jurÃdicas, Avaré, v. 3, n. 1, p. 99-105, 2009.
MORTARI, Marcos. Reforma administrativa: relator mantém estabilidade para todos os servidores e extingue estágio probatório. InfoMoney, 31 ago 2021. DisponÃvel em: https://www.infomoney.com.br/politica/reforma-administrativa-relator-mantem-estabilidade-para-todos-os-servidores-e-extingue-estagio-probatorio/ . Acesso em: 24 mar. 2025.
MOTTA, P. F.; BRESSER PEREIRA, L. C. Introdução à organização burocrática. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1980
OREIRO, J. L.; FERREIRA-FILHO, H. L. A PEC 32 Da Reforma Administrativa: Uma Análise CrÃtica. Brazilian Journal of Political Economy, v. 41, n. 3, p. 487-506, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/0101-31572021-3308
SANTIAGO, R. S. O PrincÃpio da Legalidade Administrativa na Sociedade Pós-moderna: A necessidade de uma mudança de perspectiva. [S. l.: s. n.], s. d. DisponÃvel em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=7884a9652e94555 Acesso em: 02 abr. 2025
SANTOS, L. A. dos. A Reforma Administrativa (Pec Nº 32, De 2020) – Análise De Seu Conteúdo e Constitucionalidade. Departamento Intersindical De Assessoria Parlamentar, p. 01-58, 07 set. 2020. DisponÃvel em: https://www.diap.org.br/images/stories/pec_32_2020_analise_conteudo_constitucionalidade.pdf Acesso em: 24 mar. 2025
TIMM, L. B.; TONIOLO, G. A aplicação do PrincÃpio Da Eficiência à Administração Pública: levantamento bibliográfico e um estudo da jurisprudência do TJRS. Revista Prismas: Direito, PolÃticas Públicas e Mundialização (substituÃda pela Revista de Direito Internacional) v. 4, n. 2, 2007. DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v4i2.457 DisponÃvel em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/article/view/457 Acesso em: 27 mar. 2025. DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v4i2.457
