PEC 32/2020 E O FUTURO DA REFORMA ADMINISTRATIVA: UMA PROPOSTA ESQUECIDA?

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo versar sobre o princípio constitucional da eficiência administrativa na Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020. A proposta tem por fim alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, sendo o princípio da eficiência utilizado como principal argumento, sob a justificativa de que o direito administrativo deve priorizar a prestação de serviços eficazes e o controle de gastos públicos. O estudo desse tema mantém sua relevância, especialmente porque, embora a PEC tenha sido aprovada na Comissão Especial da Câmara em 2021, ela foi engavetada e não avançou ao plenário, permanecendo sem andamento até os dias atuais. Com a mudança de governo em 2023, a reforma administrativa passou a ser discutida sob nova perspectiva, e uma eventual proposta futura deverá partir de novas bases. O objetivo específico do trabalho é evidenciar as consequências sociais e os possíveis retrocessos da PEC 32/2020, cuja proposta colide com a realidade brasileira, tendo como problemática os efeitos na administração pública e os danos ao funcionalismo. Utiliza-se como instrumento metodológico o método dedutivo, com base em revisões bibliográficas, coleta de dados em órgãos oficiais e análise de debates no Congresso Nacional.

Biografia do Autor

Ana Shakira Costa Monteiro Oliveira

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Carlos Francisco do Nascimento

Professor Adjunto da UFRN, Mestre em Direito Constitucional e Doutor em Ciências Sociais pela UFRN.

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Como Citar

Shakira Costa Monteiro Oliveira, A., & Francisco do Nascimento, C. . (2025). PEC 32/2020 E O FUTURO DA REFORMA ADMINISTRATIVA: UMA PROPOSTA ESQUECIDA?. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(6), e666510. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6510