IMAGE RIGHTS IN BRAZILIAN FOOTBALL: A TAX ANALYSIS ON ASSIGNMENT AND FISCAL EFFECTS OF THE INSTITUTE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i9.6786Keywords:
Football, Image Rights, Tax EvasionAbstract
This academic article provides an analysis of image rights in Brazilian football, addressing the fiscal and economic effects of this institution. In this context, issues related to attempts of tax evasion within the sport are discussed through assignment contracts, in which players, seeking tax advantages, establish a legal entity with the purpose of circumventing taxation on both the exploitation of their personal image and their salaries. The study of this topic is highly relevant, as it entails tax, social, and legal consequences. However, there are difficulties regarding the matter, primarily due to divergent doctrine and case law on the subject, particularly within the scope of the Administrative Council of Tax Appeals (CARF). Although the General Sports Law (Law n. 14.597/2023) regulates and establishes the legality of assigning a player's image rights, including through a legal entity, its practical application has not resolved the controversies regarding the characterization of fraud and the correct method of taxation of this institution. Thus, the main objective of this study is to analyze the legal nature and limits of these assignment contracts from a tax perspective, identifying the risks associated with their use. The methodology adopted consists of qualitative research with a hypothetical-deductive approach and an exploratory character. It is concluded that the topic, while highly relevant, requires more effective solutions to make the contractual act under discussion more transparent and compatible with Brazilian tax authorities.
Downloads
References
ARRUDA, Eduardo; PERRONE, Ricardo. Em ação de Luizão, Justiça penhora Parque São Jorge. Folha de S. Paulo, São Paulo, 2003. Esporte. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/fk1809200310.htm. Acesso em: 17 jun. 2025.
BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito tributário brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. E-book.
BASTOS, Guilherme Augusto Caputo; FERNANDES, Julianna Vieira. A fraude no contrato de licença de uso de imagem. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 7, p. 781-788, jul. 2019. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/162636. Acesso em: 03 ago. 2025.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. E-book.
BRANCO, Mariana. Tributação da cessão de direitos de imagem por atletas gera discussão no Carf. JOTA, [S. l.], 5 jun. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/tributacao-da-cessao-de-direitos-de-imagem-por-atletas-gera-discussao-no-carf. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Processo n. 15586.720494/2014-90. Acórdão n. 2301-011.302, Recurso Voluntário. Recorrente: Frederico Chaves Guedes. Recorrida: Fazenda Nacional. 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária. Sessão de 9 maio 2024. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Exercício: 2011, 2012, 2013.
BRASIL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Súmula nº 14. Brasília, DF, 1 abr. 1995. Disponível em: http://carf.fazenda.gov.br. Acesso em: 3 ago. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de jan. de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de nov. de 2005. Estabelece normas gerais de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 jun. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm. Acesso em: 18 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de out. de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dez. de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dez. de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de mar. de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências [Lei Pelé]. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615compilada.htm. Acesso em: 31 jul. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Brasília, DF: Presidência da República, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/04/nova-tabela-do-imposto-de-renda-comeca-a-valer-em-maio-veja-o-que-muda. Acesso em: 15 jun. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP nº 1.982.917/SP. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 3 out. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 9 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP nº 46.420/SP. Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Quarta Turma. Julgado em 12 set. 1994. Diário da Justiça, Brasília, DF, 5 dez. 1994.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade - ADC 66. Relatora Ministra Cármen Lúcia. Julgada em 21 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2246. Relatora Ministra Cármen Lúcia. Julgada em 8 abr. 2022.
COELHO, Gabriela. IR que incide sobre direito de imagem de jogador de futebol é de pessoa física. Consultor Jurídico - CONJUR, 28 maio. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/ir-incide-direito-imagem-pessoa-fisica-carf/#:~:text=Portanto%2C%20o%20jogador%20que%20cede,de%20Recursos%20Fiscais%20(Carf). Acesso em: 31 jul. 2025.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book
DARU; TELLES. Virada no Carf: tributação da cessão do direito de imagem. [S. l.]:GAIA SILVA GAEDE ADVOGADOS, 2023. Disponível em: https://gsga.com.br/virada-no-carf-tributacao-da-cessao-do-direito-de-imagem/. Acesso em: 31 jul. 2025.
DUTRA, Beatriz. O aspecto personalíssimo do direito de imagem: os impactos da tributação da renda na pessoa jurídica. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2024.
FACCIOLLA, Alexandre. Carf reduz cobrança fiscal contra Neymar. JOTA, 2017. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/carf-reduz-cobranca-fiscal-contra-neyma>. Acesso em: 31 jul. 2025.
FERRAGUT, Maria Rita. Evasão fiscal: o parágrafo único do artigo 116 do CTN e os limites de sua aplicação. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 37, n. 67, p. 117, 2001.
GERMANO, Lívia de Carli. Planejamento tributário e limites para a desconsideração de negócios jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book.
GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2008. E-book.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. E-book.
MARCONDES, Rafael Marchetti. A tributação da contraprestação paga pelo uso da imagem de artistas e esportistas. 2016. 385 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016.
MARISCO, Francele Moreira. Direito à imagem e possibilidades repersonalizadoras do direito privado: a problemática dos contratos de imagem dos atletas profissionais de futebol. São Leopoldo, 2009. E-book.
MOREIRA, André Calvi Olivier. Da tributação sobre a exploração do direito de imagem de atletas profissionais na legislação brasileira. 2021. Trabalho de Graduação Interdisciplinar (Graduação) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2021.
NEDER, Marcos Vinícius. Tributação da exploração do direito de imagem de atletas e celebridades. In: XIII Congresso – 50 anos do Código Tributário Nacional, 2016. Apresentação em PowerPoint. Disponível em: https://www.ibet.com.br. Acesso em: 31 jul. 2025.
OLIVEIRA, Ana Claudia Borges de. Tributação incidente sobre o direito de imagem do atleta. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, v. 41, n. 53, p. 61-80, 1º quadrimestre, 2023. DOI: https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.2.2023.2325
PANDOLFO, Rafael. CARF afasta tributação de IRPJ sobre cessão de direitos de imagem de atleta. JOTA, 2024. Disponível em: https://www.rafaelpandolfo.com.br/news/2024/12/carf-afasta-tributacao-de-irpj-sobre-cessao-de-direitos-de-imagem-de-atleta. Acesso em: 31 jul. 2025.
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. E-book.
PERISSÉ, Júlia. Tabela IRPJ 2025: confira como funciona e suas alíquotas. TAXGROUP, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/tabela-irpj-2025-confira-como-funciona-e-suas-aliquota. Acesso em: 15 jun. 2025.
RODRIGUES, Renato Morad. O imposto de renda dos jogadores de futebol. JUSBRASIL, 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-desportivo-o-imposto-de-renda-dos-jogadores-de-futebol-parte-1/786826045.Acesso em: 31 jul. 2025.
ROMANO, Roberta de Lima. CARF Mantém Cobrança de IRPF sobre Cessão de Direitos de Imagem de Atleta. [S. l.]: NEDER E ROMANO, 2025. Disponível em: https://nedereromano.com.br/carf-mantem-cobranca-de-irpf-sobre-cessao-de-direitos-de-imagem-de-atleta/. Acesso em 19. set. 2025.
RUIZ, Marília. Sentença define que contrato com o Corinthians está extinto, mas atleta e clube terão de pagar impostos sonegados. Folha de S. Paulo, São Paulo, 2002. Esporte. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/fk0703200212.htm. Acesso em: 17 jun. 2025.
SERAIDARIAN, Henrique Buldrini Filogônio. Tributação dos desportistas: uma análise da licitude do planejamento tributário por meio da criação de pessoa jurídica para administração do direito de imagem dos desportistas. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 321–342, 2017. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/virtuajus/article/view/16784. Acesso em: 3 ago. 2025.
SILVA, Lucas Henrique de Arruda. A natureza jurídica do direito de imagem dos jogadores de futebol profissional. 2015. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
SILVA, Lucas Miranda E. A distribuição dinâmica do ônus da prova à luz do Novo Código de Processo Civil. 2017. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017.
SILVEIRA, Jefter Gerson da. A tributação sobre a renda de atletas: o contrato de licença de imagem como mecanismo de mitigação do conflito entre progressividade e capacidade contributiva. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2024.
Downloads
Published
License
Copyright (c) 2025 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.