PUBLIC SECURITY FEE IN PARANÁ – THE SUPREME FEDERAL COURT’S DECISION AND THE POSSIBILITY OF CHARGING AT SPORTING EVENTS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.6972

Keywords:

Public safety. Rate. Exemption.

Abstract

The Supreme Federal Court's decision in Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 3,717/25, which found constitutional the imposition of a preventive security fee established by Law No. 10,236/1992 of the State of Paraná, specifically related  to sporting events where admission fees are charged, combined with various principles and rules of Tax and Financial Law, as well as the broad constitutional regulations governing public security, within a systematic hermeneutics that considers it a guarantor of fundamental rights, justify a more serious debate on the legitimacy of the tax exemption granted through Law No. 12,023/1998, since the financial niche of professional soccer is not vulnerable enough to receive such a benefit. The exploration of the economic enterprise must maintain a direct relation between the possibility of generating profits and the responsability for any potencial losses, and it is unreasonable to seek the socialization of the latter and the privatization of the former.

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Author Biographies

  • Marcelo Ferreira Ribas, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

    Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa(1998); graduação no CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PMPR pela ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ(2001); graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa(2007); especialização em Curso Preparatório à Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná(2008); especialização em DIREITO DO ESTADO pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2011); e especialização em CIÊNCIAS PENAIS pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2013); especialização em DIREITO CONSTITUCIONAL pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2016); especialização em Filosofia e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná ( 2020); especialização em Direito Digital pela LEGALE (2023); especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade Complexo de Ensino Renato Saraiva (2024); Atualmente é MAJOR da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. 

  • Henrique de Sá Ribas

    Formado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

    Polícia Militar do Paraná. 

References

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BAND. Contrato de Memphis Depay inclui suíte presidencial, motorista e jatinho. Band UOL, 26 jun. 2025. Disponível em: https://www.band.uol.com.br. Acesso em: 4 out. 2025.

BAUMAN, Zygmunt. Cegueira moral: a perda da sensibilidade na modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; DE ALMEIDA, Guilherme Assis. Curso de filosofia do direito. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 19 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941. Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 16 abr. 1941.

BRASIL. Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jun. 2012.

BRASIL. Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. Institui a Sociedade Anônima do Futebol. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre improbidade administrativa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 jun. 1992.

BRASIL. Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993. Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 1993.

BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 mar. 1998.

BRASIL. Ministério da Justiça; Ministério do Esporte. Marco de Segurança no Futebol – Guia de Recomendações para Atuação das Forças de Segurança Pública em Praças Desportivas. Brasília, DF: MJ/ME, 2016. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/pop/guia-futebol_web.pdf. Acesso em: set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.717/DF. Relator: Min. Nunes Marques. Julgamento em 1º jul. 2025, Plenário, Sessão Virtual de 20 a 30 jun. 2025. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2380178. Acesso em: 12 set. 2025.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CBF. Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol. Rio de Janeiro: CBF, 2017. Disponível em: https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202505/20250520131858_517.pdf. Acesso em: set. 2025.

COSTA, Fernando Nogueira da. Economia do futebol. Texto para Discussão, Campinas, n. 452, jun. 2023. ISSN 0103-9466. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/artigos/TD/TD452.pdf. Acesso em: set. 2025.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 4. ed. Salvador: Juspodvm, 2010.

DA SILVA, Edson Coutinho; LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Princípios de orientação ao mercado em clubes de futebol: marca, receitas e torcedores. Revista de Ciências da Administração, p. 155-168, 2018. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-8077.2018V20n52p155

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

FRANÇA, Phillip Gil. O controle da Administração Pública: tutela jurisdicional, regulação econômica e desenvolvimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

GALÁPAGOS CAPITAL; OUTFIELD. Relatório Convocados 2025. São Paulo: Galápagos Capital; Outfield, 2025.

GE/GLOBO. Contrato milionário de Depay no Corinthians inclui benefícios luxuosos. GE/GLOBO, jan. 2025. Disponível em: https://ge.globo.com. Acesso em: 4 out. 2025.

GE/GLOBO. Deputados aprovam perdão de juros e multa para Athletico referente à reforma da Arena da Baixada. GE/GLOBO, 2022. Disponível em: https://ge.globo.com. Acesso em: 4 out. 2025.

GIAMBIAGI, Fábio; VILLELA, André; DE CASTRO, Lavinia Barros; HERMANN, Jennifer. Economia brasileira contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Schwarcz, 2021.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

NUNES, António José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury. Os tribunais e o direito à saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. 2. ed. São Paulo: Método, 2012.

PRONI, Marcelo Weishaupt; LIBÂNIO, João Pedro Marchiore. O futebol brasileiro entrará na Bolsa de Valores? Revista de Gestão e Negócios do Esporte (RGNE), v. 1, n. 2, p. 178-200, nov. 2016.

SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão do crime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SANTOS, Boaventura de Souza. O direito dos oprimidos: sociologia crítica do direito. Parte 1. São Paulo: Cortez, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEINGARTNER NETO, Jayme. Constituição e direito penal – questões polêmicas. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.

SILVA, César Augusto Tibúrcio; TEIXEIRA, Hígor Medeiros; NIYAMA, Jorge Katsumi. Evidenciação contábil em entidades desportivas: uma análise dos clubes de futebol brasileiros. In: Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, v. 9, 2009.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

VIEIRA, Gustavo Almeida dos Reis; DOURADO, Ricardo Junqueira. A viabilidade da exigência de recolhimento da taxa de serviços estaduais previstas na Lei do FREAO para a realização de policiamentos nos jogos de futebol no estado de Goiás. Revista Brasileira de Estudos de Segurança Pública, v. 11, n. 1, 2018.

Published

02/12/2025

How to Cite

PUBLIC SECURITY FEE IN PARANÁ – THE SUPREME FEDERAL COURT’S DECISION AND THE POSSIBILITY OF CHARGING AT SPORTING EVENTS. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(12), e6126972. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.6972