TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PARANÁ – A DECISÃO DO STF E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM EVENTOS ESPORTIVOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.6972

Palavras-chave:

Isenção, Segurança pública, Taxa

Resumo

A decisão do STF no bojo da ADI 3.717/25, no ponto em que considerou constitucional a incidência da taxa de segurança preventiva instituída pela Lei nº 10.236/1992 do estado do Paraná, especificamente em relação a eventos esportivos nos quais haja cobrança de ingresso, aliada a diversos princípios e regras do Direito Tributário e Financeiro, bem como à ampla normativa constitucional que rege a temática da segurança pública, em uma hermenêutica sistemática que a considere como garantidora dos direitos fundamentais, justificam um debate mais sério sobre a legitimidade da isenção tributária concedida pela Lei nº 12.023/1998, uma vez que o nicho financeiro do futebol profissional não se mostra vulnerável a ponto de receber tal benesse. A exploração do empreendimento econômico deve guardar relação direta entre a possibilidade de auferir lucros e a responsabilidade por eventuais prejuízos, não sendo razoável pretender a socialização destes e a privatização daqueles.

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Biografias do Autor

  • Marcelo Ferreira Ribas, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

    Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa(1998); graduação no CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PMPR pela ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ(2001); graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa(2007); especialização em Curso Preparatório à Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná(2008); especialização em DIREITO DO ESTADO pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2011); e especialização em CIÊNCIAS PENAIS pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2013); especialização em DIREITO CONSTITUCIONAL pela Universidade Anhanguera de São Paulo(2016); especialização em Filosofia e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná ( 2020); especialização em Direito Digital pela LEGALE (2023); especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade Complexo de Ensino Renato Saraiva (2024); Atualmente é MAJOR da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. 

  • Henrique de Sá Ribas

    Formado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

    Polícia Militar do Paraná. 

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Publicado

02/12/2025

Como Citar

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO PARANÁ – A DECISÃO DO STF E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM EVENTOS ESPORTIVOS. (2025). RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(12), e6126972. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i12.6972