ACCESS TO INTERNATIONAL POLICE SYSTEMS IN THE TRI-BORDER AREA: CHALLENGES AND COOPERATION

Abstract

This article analyzes how police officers on duty in the tri-border region combat transnational crime when they need to consult databases of neighboring countries to discover the involvement of foreign vehicles and individuals in illegal activities. It examines whether official international police consultation systems exist between the tri-border countries of Brazil, Paraguay, and Argentina, and whether informal cooperation exists in the absence of formal systems. The premise is that organized crime takes advantage of the territorial limitations of police action and the lack of formal interoperability between information systems to hinder criminal prosecution. Methodologically, this is a qualitative, exploratory, and descriptive study based on a literature review, normative analysis, and the application of a structured questionnaire to police officers on duty in the tri-border region. The results show a high demand for informal cooperation, frequently through personal contact networks and instant messaging applications. It was also found that a significant portion of respondents have either been victims of or have close ties to victims of property crimes involving cross-border crime, reinforcing the practical relevance of the topic. The entire sample recognized the importance of institutionalizing official consultation mechanisms between countries. It is concluded that the formalization of interoperable international police consultation systems represents a necessary measure to strengthen cooperation between States, reduce loopholes exploited by transnational crime, and improve public security governance in border regions.

Author Biography

Jose Antonio Da Silveira Junior, Polícia Militar do Paraná

Capitão da Polícia Militar do Paraná, Direito - Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (2009). Mestre em Políticas Públicas e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Intergração latino-Americana (2023). Professor no curso de direito do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu (2010-2021). 

References

ARGENTINA. Constitución (1994). Constitución de la Nación Argentina. Buenos Aires: Congreso de la Nación Argentina, 1994. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/constitucion-nacional-argentina-16796 Acesso em: 27 fev. 2026.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17799:2003 — Tecnologia da informação — Código de prática para a gestão da segurança da informação. Rio de Janeiro: ABNT, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 27 fev. 2026.

BRASIL. Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus Protocolos adicionais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2 jan. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br Acesso em: 27 fev. 2026.

BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 mar. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm Acesso em: 27 fev. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm Acesso em: 27 fev. 2026.

BRITO, C. E. C. Interoperabilidade dos Sistemas Informatizados na Segurança Pública. Rio de Janeiro: ESG, 2018. Disponível em: https://repositorio.esg.br/bitstream/123456789/870/1/CARLOS%20EDUARDO%20CARVALHO%20DE%20BRITO%20-%20VF.pdf Acesso em: 27 fev. 2026.

CAPEZ, F. Curso de direito penal: parte geral: Arts. 1º a 120. 29. ed. - São Paulo: Saraiva Jur, 2025. Vol. 1.

COMISSÃO EUROPEIA. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Sétimo relatório sobre os progressos alcançados rumo à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz. Estrasburgo: COM(2017) 261 final, 16 maio 2017. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017DC0261 Acesso em: 27 fev. 2026.

FICHEIRO: Mapa da Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai).png. Wikpedia, a enciclopédia livre. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Mapa_da_Tr%C3%ADplice_Fronteira_%28Argentina,_Brasil_e_Paraguai%29.png Acesso em: 09 mar. 26.

GONÇALVES. E. Acordos de cooperação internacional como instrumentos de garantia da segurança pública na região da tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai. 2023. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) - Universidade do Vale do Itajaí. Itajaí, 2023. Disponível em: https://biblioteca.univali.br/pergamumweb/vinculos/pdf/Eliseu%20Gon%C3%A7alves%202023.pdf Acesso em: 27 mar. 2026.

GOOGLE. Vista de mapa/satélite da localização – Foz do Iguaçu / Tríplice Fronteira. [S. l.]: Google Maps, 2026. Disponível em: https://www.google.com/maps/@-25.5516428,-54.4934445,44373m/data=!3m1!1e3?entry=ttu Acesso em: 27 fev. 2026.

MASSON, C.; MARÇAL, V. Crime organizado. 7. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Método, 2025.

MORAES, A. Direito constitucional. 41. ed. rev. atual. e ampl. Barueri, SP: Atlas, 2025.

PARAGUAI. Constitución (1992). Constitución de la República del Paraguay. Asunción: Congreso de la Nación Paraguaya, 1992. Disponível em: https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/9580/constitucion-nacional- Acesso em: 27 fev. 2026.

PARANÁ. Polícia Militar do Paraná (PMPR). Portaria do Comando-Geral nº 682, de 12 de junho 2025 - Aprova o Planejamento Estratégico da PMPR 2025/2027 e dá outras providências. Curitiba: PMPR, 2025.

POLÍCIA FEDERAL (PF). PF, em ação conjunta internacional, recupera três veículos na Tríplice Fronteira. Um indivíduo foi preso no Paraguai, conduzindo um dos veículos roubados e acusado de ter participado do roubo. Brasília: POLÍCIA FEDERAL, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-em-acao-conjunta-internacional-recupera-tres-veiculos-na-triplice-fronteira Acesso em: 27 fev. 2026.

REZEK, F. Direito internacional público: curso elementar. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

TREICHEL, B. Combate ao crime organizado transnacional na Tríplice Fronteira. 2018. Trabalho de conclusão do curso (Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas) – UNILA, Foz do Iguaçu: 2018. Disponível em: https://dspace.unila.edu.br/server/api/core/bitstreams/818385e8-acb7-4600-aa82-6af442202ce0/content Acesso em : 27 fev. 2026.

WOJCIECHOWSKI, G. SUV furtado em Foz do Iguaçu é recuperado pela polícia no Paraguai. De acordo com a Polícia Nacional do Paraguai, em média, de três a quatro veículos são recuperados por semana na fronteira. H2Foz, Foz do Iguaçu, 2025. Disponível em: https://www.h2foz.com.br/fronteira/suv-furtado-foz-do-iguacu-recuperado-paraguai/ Acesso em: 27 fev. 2026.

How to Cite

Silveira Junior, J. A. D. (2026). ACCESS TO INTERNATIONAL POLICE SYSTEMS IN THE TRI-BORDER AREA: CHALLENGES AND COOPERATION. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 7(4), e747604. https://doi.org/10.47820/recima21.v7i4.7604