EL PAPEL DEL DERECHO A REEMBOLSO PARA EL CONSUMIDOR Y SUS EXCEPCIONES A LA LUZ DEL CÓDIGO DE DEFENSA DEL CONSUMIDOR
Resumen
Este trabajo abordará el derecho a arrepentirse de la compra de un producto o servicio dentro del Código de Protección al Consumidor, según lo establecido en el Decreto N° 7.962/13, que regula esta obligación de los proveedores hacia los consumidores. Esta regla general limita que en un plazo de 07 (siete) días, el consumidor ejerza su derecho de arrepentimiento, lo que le permite obtener la devolución total del monto pagado y debidamente corregido. Esta ley garantiza dicha protección para todas las compras realizadas fuera del establecimiento comercial, es decir, a través de internet, permitiendo al consumidor tener tiempo y poder captar información suficiente para tomar una decisión sobre la conveniencia de contratar el producto o servicio, como en En el caso de tiendas de propiedad física, el derecho al arrepentimiento está sujeto a la libre y espontánea voluntad del detallista. Dentro de esta legislación existen algunas excepciones para productos y servicios que no se ajustan al derecho de desistimiento, algunos ejemplos de los cuales se discutirán más adelante. Ante esto, el objetivo de este artículo es abordar el papel del derecho de arrepentimiento para el consumidor, abordando las excepciones a las compras generalmente realizadas fuera del establecimiento comercial, asegurando que se mantengan buenas relaciones de consumo de manera equilibrada para ambas partes. El procedimiento metodológico utilizado para realizar este trabajo fue la fundamentación teórica es la parte del texto que presenta la base científica del tema de investigación.
Biografía del autor/a
Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO.
Referencias
ABRÃO, Felipe. Direito de Arrependimento: Como funciona? Quando posso utilizá-lo? Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-de-arrependimento-como-funciona-quando-posso-utiliza-lo/1153064669 Acesso em: jul. 2024.
ALVES, Gabryel da Silva. O direito de arrependimento e sua (in)aplicabilidade nas compras de passagens aéreas pela internet. 2018. TCC (Bacharel) - Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, Criciúma, SC, 2018. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/6870/1/GABRYEL%20DA%20SILVA%20ALVES.pdf Acesso em: jul. 2024.
AMORIM, Paulinne Rosemback Falcão. A chegada do comércio eletrônico: comércio eletrônico à luz do CDC. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47498/a-chegada-do-comercio-eletronico-comercio-eletronico-a-luz-do-cdc Acesso em: jul. 2024.
ANDRADE, Ana Paula Marques; TORRES, Maria Lúcia Veiga. A aplicação do direito de arrependimento nas aquisições por meio digital no estabelecimento comercial. Percurso Academico, v. 11, n. 21, 2021. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/26947 Acesso em: jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2236-0603.2021v11n21p85-105
ANDRADE, Priscila Mendonça; BRAGA, Mirella Amaral Mota; SILVA, Lucas Gonçalves da. Educação para o consumo e a efetividade dos direitos fundamentais do consumidor. Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42015/educacao-para-o-consumo-e-a-efetividade-dos-direitos-fundamentais-do-consumidor Acesso em: jul. 2024.
AVELAR, Dayanne Avelar. Flexibilidade de escolha: O papel do direito de arrependimento para o consumidor. Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/406303/o-papel-do-direito-de-arrependimento-para-o-consumidor Acesso em: jul. 2024.
BARROS, J. P. L. O direito de arrependimento nos contratos eletrônicos de consumo como forma de extinção das obrigações. In: Estudos de direito do consumidor, Coimbra, 2018.
BOLINA, Beatryz Diniz. O comércio eletrônico e as garantias protetivas do consumidor. Trabalho de Conclusão de curso (Bacharelado em Direito) – Unievangélica, Anápolis, 2018. Disponível em: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/547 Acesso em: jul. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Brasilia: Casa Civil, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm Acesso em: jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Brasilia: Casa Civil, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Acesso em: jul. 2024.
CAPEZ, F. Assistência material: poderia a Anac se sobrepor à Constituição e ao CDC? Defesa do consumidor – iG, 2020. Disponível em: https://economia.ig.com.br/colunas/defesa-do-consumidor/2020-06-22/assistencia-material-poderia-a-Anac-se-sobrepor-a-constituicao-e-ao-cdc.html Acesso em: jul. 2024.
CARMO, Geórgia. Proteção jurídica do consumidor no comércio eletrônico. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2011. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/33632/1/2011_tcc_gccarmo.pdf Acesso em: jul. 2024.
COELHO, Beatriz. Fundamentação teórica: um passo a passo de como fazer. Blog Mettzer, 2021. Disponível em: https://blog.mettzer.com/fundamentacao-teorica/ Acesso em: ago. 2024.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3.
COELHO, Raul. Há direito de arrependimento na compra de passagens aéreas? [S. l.: s. n.], 2022. Disponível em: https://martinelliguimaraes.com.br/direito-de-arrependimento-passagem-aerea/ Acesso em: jul. 2024.
CRISTÓVÃO DA CRUZ, W. Gestão de pessoas: um estudo acerca do recrutamento e seleção de pessoal. Revista OWL (OWL Journal), [S. l.], v. 1, n. 1, p. 14–29, 2023. Disponível em: https://www.revistaowl.com.br/index.php/owl/article/view/6 Acesso em: ago. 2024.
DIAS, Joelma. Consumidor: entenda sobre o direito ao arrependimento nas compras pela internet. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/consumidor-entenda-sobre-o-direito-ao-arrependimento-nas-compras-pela-internet/1183569538 Acesso em: jul. 2024.
FACHINI, Tiago. Direito de arrependimento: o que é e o que advogados precisam saber sobre o art. 49 do CDC? [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/direito-de-arrependimento-2/ Acesso em: jul. 2024.
GUGLINSKI, Vitor. Compras fora do estabelecimento e o direito de arrependimento do consumidor. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/compras-fora-do-estabelecimento-e-o-direito-de-arrependimento-do-consumidor/417977836 Acesso em: jul. 2024.
KLEE, Antonia Espíndola Longoni. Comércio Eletrônico. São Paulo: RT, 2014
LITZA, Isabel. As transformações no e-commerce pós-pandemia. [S. l.: s. n.], 2021. Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/transformacoes-no-e-commerce-pos-pandemia Acesso em: jul. 2024.
MARANHÃO, Débora Fernandes. O direito de arrependimento na compra de passagens aéreas pela internet. Conjur, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-23/opiniao-direito-arrependimento-compra-passagens-aereas/ Acesso em: jul. 2024.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. Salvador: JusPODIVM, 2021.
MENDONÇA, Camila Dabrowski de Araújo. Princípio da vulnerabilidade e direito de arrependimento nas contratações em estabelecimento comercial sem que o consumidor tenhaacesso ao produto ou serviço. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Unisul-Universidade do Sul de Santa Catarina, Palhoça, 2019. Disponível em: http://www.riuni.unisul.br/handle/12345/7493 Acesso em: jul. 2024.
MIRANDA, Maria Bernadete. Contratos eletrônicos e o direito de arrependimento. [S. l.: s. n.], 2017. Disponível em: http://estadodedireito.com.br/contratos-eletronicos-e-o-direito-de-arrependimento/ Acesso em: jul. 2024.
MOREIRA, João Pedro Neves; SILVA, Matheus dos Santos. Direito do consumidor aplicado as compras on-line: direito ao arrependimento. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 8, n. 6, p. 1774–1794, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6126 Acesso em: jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6126
MPCE. Direito de Arrependimento. Fortaleza: MPCE, 2022. Disponível em: https://mpce.mp.br/decon/duvidas/direito-de-arrependimento/ Acesso em: jul. 2024.
NEIVA, Anna Carolina. E-commerce no Brasil: dados de um mercado em expansão. [S. l.: s. n.], 2024. Disponível em: https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil Acesso em: jul. 2024.
NUNES, Antônio Luis Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
NUNES, Rizzatto. A lei 14.010 de 10/6/20 e o art. 49 do CDC. Migalhas, 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/329174/a-lei-14-010-de-10-6-20-e-o-art--49-do-cdc Acesso em: jul. 2024.
PROCON/RS. Direito de arrependimento. Porto Alegre: Procon/RS, 2022. Disponível em: https://procon.rs.gov.br/direito-de-arrependimento Acesso em: jul. 2024.
ROCHA, Lara Portugal da. Desafios atuais do direito de arrependimento do consumidor. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde30102020034005/publico/5439287_Tese_Corrigida.pdf Acesso em: jul. 2024.
SANTOS, Erika. Direito de arrependimento: como funciona e o que mudou art. 49 do CDC. [S. l.: s. n.], 2022. Disponível em: https://www.3mind.com.br/blog/direito-de-arrependimento/#:~:text=O%20direito%20de%20arrependimento%20est%C3%A1%20descrito%20no%20artigo,pago%2C%20imediatamente%20e%20com%20a%20devida%20corre%C3%A7%C3%A3o%20monet%C3%A1ria Acesso em: jul. 2024.
SCHELCK, Louise Beltrão. Direito de Arrependimento na compra on-line de passagens aéreas. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-de-arrependimento-nacompraonlinedepassagensaereas/1584245852#:~:text=A%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20400%2F2016%20da,sete)%20dias%20da%20data%20do Acesso em: jul. 2024.
SILVA, Edinardo M. Metodologia bibliográfica. Jusbrasil, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/metodologiabibliografica/1160822425#:~:text=A%20metodologia%20bibliogr%C3%A1fica%20tem%20inten%C3%A7%C3%B5es,peri%C3%B3dicos%2C%20livros%20e%20muito%20mais Acesso em: ago. 2024.
TJDFT. Direito ao arrependimento de compra. Brasilia: TJDFT, 2014. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhaseprodutos/direitofacil/edicaosemanal/direito-ao-arrependimento-de-compra Acesso em: jul. 2024.
VIEIRA, Samira; DANTAS, Wellson. Os desafios da proteção do consumidor no comércio eletrônico. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação-REASE, São Paulo, v. 10, n. 5, p. 1-12, maio, 2024. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/14063/6967 Acesso em: jul. 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14063
